5.03 Demonstrativo da receita corrente líquida
Neste artigo
Demonstrativo da RCL utilizado para análise de PVL
Correspondência de valores entre vários documentos
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Demonstrativo da RCL utilizado para análise de PVL
A STN utilizará os dados do último Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (DRCL) exigível homologado no Siconfi, tendo em vista que o art. 21, § 4º da RSF nº 43/2001 possibilita ao Ministério da Economia dispensar a apresentação desse demonstrativo caso já disponha das informações contidas nesse documento em seus bancos de dados. Dessa forma, o último RREO exigível que contenha o DRCL (conforme art. 52 e art. 63, inciso II, ambos da LRF) deverá estar homologado no Siconfi nas datas informadas no artigo relativo a obrigações de transparência deste manual.
Correspondência de valores entre vários documentos
O Ente Federativo deverá atentar para que o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) informado no DRCL do RREO corresponda àquele informado no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DDCL) do RGF, no Demonstrativo da Despesa com Pessoal (DDP) do RGF e no Quadro de Despesas com Pessoal constante na Declaração do Chefe do Poder Executivo (aba do SADIPEM) quando os documentos mencionados se referirem ao mesmo período. Segue quadro com a correspondência entre a publicação da RCL informada no DRCL e aquela que deverá constar no RGF e no Quadro de Despesas com Pessoal da Declaração do Chefe do Poder Executivo:
Informações do RREO (DRCL) |
Informações do RGF (DDCL | DDP) |
---|---|
2º bimestre |
1º quadrimestre |
3º bimestre |
1º semestre |
4º bimestre |
2º quadrimestre |
6º bimestre |
3º quadrimestre ou 2º semestre |
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Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Obrigações de transparência
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