16.05 Comunicação sobre os aditamentos realizados
Para fins de controle da garantia da União, os aditamentos de operações garantidas pela União realizados com base no art. 4º da Lei Complementar nº 173/2020 devem ser comunicados à STN, por meio de ofício endereçado ao Secretário do Tesouro Nacional, contendo:
- Saldo devedor considerado na assinatura do aditivo contratual;
- Data inicial e final de pagamento de principal, juros e encargos e suas respectivas periodicidades;
- Aditivo contratual submetido ao pleito.
O referido ofício deve ser encaminhado ao seguinte endereço eletrônico:
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