16.02 Competência para a verificação do cumprimento de limites e condições
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Competência para a verificação do cumprimento de limites e de condições
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Competência para a verificação do cumprimento de limites e de condições
Conforme § 5º, art. 4º da LC 173/2020, a verificação do cumprimento dos limites e das condições relativos à realização dos termos ora tratados, que não tiverem sido afastados pelo § 2º do citado artigo, será realizada diretamente pelas instituições financeiras credoras.
Em vista disso, os pleitos para a realização de aditivos de que trata o art. 4º da LC nº 173/2020 não tramitarão neste Ministério da Economia e, dessa forma, o SADIPEM não será disponibilizado para as análises desses aditivos.
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Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
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