13.06 Concessão de garantia da União em operações de crédito por consórcio público
Concessão de garantia da União em operações de crédito pleiteadas em consórcios públicos
Assim como a legislação vigente exige que todos os entes federativos consorciados cumpram todos os requisitos legais previstos para contratação de operação de crédito para que o consórcio público possa contratar uma operação de crédito sem garantia da União,
Para a obtenção de garantia da União em operação de crédito a ser contratada por consórcio público, todos os entes federativos participantes da operação devem observar e cumprir todos os requisitos legais exigidos para obtenção de garantia da União, em especial, a LRF, a RSF nº 48/2007 e a Portaria MF nº 501/2017. |
Desse modo, caso um determinado ente federativo participante não cumpra os requisitos, limites e condições relativos à contratação de operação de crédito e à concessão de garantia da União, a operação de crédito com garantia da União não poderá ser contratada pelo consórcio público.
Para maiores informações sobre os requisitos e procedimentos de obtenção de garantia da União, consultar o capítulo deste manual relativo à garantia da União, bem como o Portal de Garantias da União disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Concessão de garantia da União
Links externos
Portal de Garantias da União
https://tesouro.gov.br/portal-de-garantias-da-uniao
Redes Sociais