2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei nº 13.709, de 14/08/2020, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamenta todo tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros dentro e fora do Brasil. A partir da LGPD, governo e empresas precisarão garantir maior segurança aos dados pessoais que armazenam.
Para atender às exigências da LGPD, foram definidas novas regras para o cadastro de usuários do SADIPEM, as quais serão implementadas gradualmente.
Cadastro de usuário
No SADIPEM, o cadastro de usuário solicita o mínimo de informações necessárias para garantir o acesso seguro ao sistema e à transparência das informações relacionadas aos Pedidos de Verificação de Limites e Condições (PVL) e ao Cadastro da Dívida Pública (CDP).
- Nome: utilizamos esta informação para identificar o usuário, juntamente com o CPF;
- Sexo: utilizamos esta informação na geração de documentos (ofícios, por exemplo) que fazem referência ao usuário;
- CPF: é o identificador único do usuário e informação obrigatória para a utilização do certificado digital padrão ICP-Brasil;
- E-mail: é necessário para a gestão da conta do usuário e recuperação de senha;
- Telefone: apesar de a comunicação com o usuário ser eletrônica, o telefone poderá ser utilizado excepcionalmente na eventualidade de falha dos meios de comunicação eletrônicos;
- Cargo: utilizamos esta informação para validar se o usuário possui competência para realizar determinadas ações no sistema, como a assinatura digital de documentos.
Para aumentar a segurança do usuário, serão aplicadas as seguintes regras:
- O e-mail não pode ser compartilhado por mais de um usuário;
- O e-mail cadastrado deve ser, preferencialmente, o e-mail profissional daquele usuário;
- Não será aceito e-mail notadamente pertencente a outro usuário.
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