5.10 Autorização do órgão legislativo
Neste artigo
Orientações
A autorização legislativa é documento essencial na análise, e vincula as demais condições da operação de crédito. Assim, a autorização legislativa, que deverá ser enviado como “Documento Anexo” no SADIPEM, deverá especificar os elementos essenciais de identificação da operação de crédito (tais como valor e finalidade da operação, e preferencialmente o agente financeiro) além de outras características que o Poder Legislativo local deseje condicionar.
Esta autorização também poderá constar na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize créditos adicionais (inciso I do § 1º do art. 32 da LRF), desde que atenda às características descritas no parágrafo anterior.
Deverá ser anexado no SADIPEM:
- Cópia em PDF do exemplar de sua publicação na imprensa;
- Cópia em PDF do documento assinado pelo Chefe do Poder Executivo; ou
- Versão em PDF do documento disponibilizado no sítio do interessado (ente da Federação) na internet.
No caso de operações com a garantia da União, deve ser incluída na Lei a autorização para conceder contragarantias, conforme disposto no artigo sobre documentos para a garantia da União deste manual. As contragarantias deverão conter necessariamente todas as transferências federais, as receitas próprias dos Entes e ainda outras garantias em direito admitidas.
Um exemplo da autorização do órgão legislativo está disponível na página do MIP no Tesouro Transparente (seção "Anexos").
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Documentos e informações para a garantia da União
Links externos
MIP no Tesouro Transparente
tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-para-instrucao-de-pleitos-mip
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