10.01 Considerações iniciais para operação de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
Orientações
As operações de “reestruturação e recomposição do principal de dívidas” estão referenciadas no art. 7o, parágrafo 7o, da RSF nº 43/2001, para fins de tratamento de excepcionalidade dos limites de endividamento. São consideradas operações de crédito pela LRF e pelo Senado Federal. Nesta condição, seguem, praticamente, os mesmos trâmites das operações de crédito interno ou externo, conforme o caso. Porém, as operações enquadradas nesse conceito podem usufruir de exceção no que tange ao cumprimento dos limites de endividamento do art. 7º daquela Resolução.
O seu enquadramento, contudo, depende de uma série de avaliações sobre os efeitos da operação no endividamento do Ente. Deve-se constituir necessariamente troca de dívida, ou seja, não deve afetar o endividamento já constituído. Deve, ainda, substituir obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis, sem o qual não poderia valer-se da exceção quanto aos limites de endividamento. A interpretação, amparada em pronunciamento da PGFN, apoia-se nos princípios gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal e na competência do Senado Federal no que tange à limitação do endividamento público.
Para que a operação de reestruturação de dívida seja enquadrada na exceção do art. 7º, § 7º da RSF nº 43/2001, é necessário que o pleito atenda os seguintes pré-requisitos, caso contrário será enquadrado como operação de crédito regular, sem qualquer exceção:
- Inexistência de novos recursos: o Ente deve utilizar todos os recursos recebidos da reestruturação para abater e/ou quitar dívidas existentes, ou seja, a proposta apresentada deverá trazer claramente esse dispositivo;
- Valor presente (VP) da dívida reestruturada menor ou igual ao valor presente da dívida anterior e níveis prudentes de risco assumidos com a nova operação: esse quesito assegura que a reestruturação representa um alívio fiscal em relação à situação atual. A análise financeira da operação seria complementada pelo estudo comparativo da taxa interna de retorno de cada dívida reestruturada em relação à nova dívida;
- Reestruturação de principal de dívida: a operação de reestruturação deve indicar claramente que se destina ao pagamento de principal de dívida, sendo vedada a utilização da exceção para o financiamento de fluxo de dívida; e
- Ausência de carência e de esquema de pagamento customizado.
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao público em geral, consulta online a todos os documentos relacionados às análises de operações de crédito de entes subnacionais e às de concessão de garantias, seja por meio do sistema SADIPEM, seja por meio do sistema SEI (links abaixo).
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Links externos
SADIPEM
sadipem.tesouro.gov.br/
SEI
gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/sei
Redes Sociais