10.03 Limites e condições para operação de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
Orientações
A operação de reestruturação e recomposição do principal de dívidas sujeita-se às mesmas condições ou vedações das operações de crédito interno ou externo, dispostas em capítulo específico deste manual.
Desde que atendidos os pré-requisitos para enquadramento, as operações nesta modalidade gozam de exceção quanto à aplicação dos limites de endividamento previstos no art. 7º da RSF nº 43/2001.
Deve-se observar, contudo, a aplicação do limite a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição Federal, nos termos do art. 6º da RSF nº 43/2001.
Caso não atendam aos pré-requisitos, eventual operação que se pretenda seja enquadrada como reestruturação de dívidas deverá ser tratada como operação de crédito regular, ou seja, sujeita aos limites de endividamento do art. 7º da RSF nº 43/2001.
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Limites e condições
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