1.09 Competência para assinatura digital
Neste artigo
Competências para assinar pelo Ente da Federação
Competências para assinar pela instituição financeira
Delegação de competência
Resumo
Saiba mais
Ente da Federação
A assinatura por agente competente é requisito de validade para o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) e para se homologar o Cadastro de Dívida Pública (CDP).
A competência, por parte do Ente Federado, é do Titular do Poder Executivo (Governador ou Prefeito, conforme o caso), que deverá assinar todos os PVL e CDP do qual o Ente seja interessado.
O cadastramento no sistema de Titulares do Poder Executivo é realizado automaticamente no SADIPEM por meio de carregamento de dados oriundos da Justiça Eleitoral. Todavia, em se verificando a ausência de cadastro, a autoridade deve:
- acessar o sistema e nele realizar seu próprio cadastro, selecionando o perfil “Chefe de Ente”;
- solicitar ativação do perfil, por meio do canal Fale Conosco SADIPEM. Na solicitação deve ser anexado comprovante da titularidade do Poder Executivo, acompanhado de cópia de documento pessoal contendo o RG e CPF do Titular do Poder Executivo;
- aguardar análise e validação do cadastro pela Equipe SADIPEM.
Instituição financeira
Quando o PVL se referir a uma operação de crédito com instituição financeira nacional, será necessária uma assinatura adicional: a da instituição credora da operação.
A competência, nesse caso, recai sobre o agente constituído para esse fim no estatuto da organização (ou em documento equivalente). O cadastramento do agente competente deverá ser requisitado à STN, via Fale Conosco SADIPEM, com envio de documento que comprove essa competência, acompanhado de cópia de documento pessoal contendo o RG e CPF do responsável da IF.
Delegação de competência
Em ambos os casos, a competência para assinatura pode ser delegada. No entanto, para que a delegação seja considerada válida, é necessário o encaminhamento à STN, via Fale Conosco SADIPEM (serviço "Delegação de competência"), de normativo, publicado no Diário Oficial ou equivalente, que comprove a delegação formal.
As delegações válidas estão disponíveis para consulta pública na página do MIP no Tesouro Transparente (seção "Anexos").
Resumo
- PVL relativo a operação de crédito com instituição financeira nacional: requer duas assinaturas, uma do Titular do Poder Executivo e outra de um “Responsável de Organização” da instituição financeira credora da operação pleiteada;
- Demais PVL e declaração do CDP: requer apenas a assinatura do Titular do Poder Executivo do ente federado a que se refere o PVL ou a declaração;
- Delegação de competência: deve ser enviado à STN o normativo comprobatório da delegação formal.
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Links externos
Fale Conosco SADIPEM
gov.br/tesouronacional/pt-br/fale-conosco-sadipem
MIP no Tesouro Transparente
tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-para-instrucao-de-pleitos-mip/
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