12.01 Considerações iniciais para concessão de garantia por Estado ou Município
Orientações
A RSF nº 43/2001 dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
A Concessão de Garantia é definida como compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por Ente da Federação ou entidade a ele vinculada, não configurando operação de crédito, nos termos do inciso IV do art. 29 da LRF.
O pedido ao Ministério da Economia para verificação dos limites e condições origina-se de solicitação de garantia formulado ao Ente para que este se responsabilize por pagamentos de obrigações terceiros em caso de inadimplência. A garantia pode assumir diversas formas, seja a forma de garantia fidejussória ou garantia real de bens públicos.
A STN disponibiliza aos tribunais de contas e ao público em geral, consulta online a todos os documentos relacionados às análises de operações de crédito de entes subnacionais e às de concessão de garantias, seja por meio do sistema SADIPEM, seja por meio do sistema SEI (links abaixo).
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
Links externos
SADIPEM
sadipem.tesouro.gov.br/
SEI
gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/sei
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