12.02 Documentos e informações para concessão de garantia por Estado ou Município
Orientações
Os pleitos relativos à concessão de garantias serão instruídos apenas com os documentos especificados nos itens abaixo (ver capítulo sobre orientação e modelos de documentos deste manual):
- Pedido de Verificação de Limites e Condições;
- Autorização específica do órgão legislativo;
- Demonstrativo da receita corrente líquida (não é necessário o envio desse demonstrativo, pois será utilizado o último RREO exigível homologado no Siconfi);
- Documento assinado pelo responsável pela administração financeira que relacione as garantias prestadas pelo Ente a operações de crédito de terceiros, contendo informações sobre valor da garantia (em reais), data da contratação e vencimento, identificação do mutuário e instituição financeira contratantes. Informar também sobre as garantias autorizadas e ainda não contratadas e as em tramitação na STN;
- Documento assinado pelo responsável pela administração financeira do Ente que declare o oferecimento de contragarantias suficientes pelo terceiro contratante para o pagamento de quaisquer desembolsos que o garantidor possa vir a fazer, se chamado a honrar a garantia, nos termos do inciso I, art. 18 da RSF nº 43/2001;
- Certidão emitida pelo Tribunal de Contas a que esteja jurisdicionado o garantidor, ou, alternativamente, declaração fornecida pelo Estado, Distrito Federal ou Município que estiver concedendo a garantia, diretamente ou por meio do agente financeiro que estiver operacionalizando a concessão da garantia, comprovando a adimplência do tomador relativamente a suas obrigações para com o garantidor e para com as entidades por ele controladas, nos termos do § 2º do art. 18 da RSF nº 43/2001, com validade de até 30 dias após o vencimento da obrigação que primeiro vencer (§ 1º, art. 18 da RSF n° 43/2001).
Saiba mais
Neste manual
Legislação aplicável à contratação de operação de crédito e concessão de garantia
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