14.03 Aditivos de que tratam os artigos 3º e 5º da LC n° 156/2016
Orientações
Por estarem sujeitos à verificação de todos os limites e condições necessários para a contratação de operação de crédito estabelecidos na LRF e na Resolução do Senado nº 43, de 2001, os pleitos para a efetivação do disposto nos artigos 3º e 5º da LC nº 156/2016 seguem trâmite diverso dos pleitos referentes aos demais artigos da LC nº 156/2016.
Para o caso de entes que tenham interesse em celebrar os aditivos de que tratam os artigos 3º e 5º da LC nº 156/2016, deve ser mencionado, no ofício de solicitação do aditivo de que trata o artigo 1º da LC nº 156/2016, o interesse no aditamento contratual de que tratam os artigos 3º e/ou 5º, conforme modelo de ofício disponível na página do MIP no Tesouro Transparente (seção "Anexos"), sob a denominação “modelo-de-oficio-de-solicitacao-art1-LC-156”.
A partir do envio do ofício, a STN procederá à abertura do respectivo Pedido de Verificação de Limites – PVL e os trâmites concernentes à verificação de limites e condições serão realizados por meio exclusivo do SADIPEM, ocorrendo a troca de informações e documentos necessários por intermédio de tal Sistema. O ente interessado será informado, por meio do SADIPEM e de mensagem eletrônica, acerca dos demais documentos necessários à correta instrução do pleito.
Recebida a documentação, a STN procederá à análise e manifestar-se-á quanto ao cumprimento dos limites e das condições para a celebração do aditivo contratual. Caso seja constatado que os documentos recebidos não são suficientes ou não estão adequados, será solicitada a adequação ou, ainda, a complementação destes.
Após manifestação favorável da STN, o processo será encaminhado à PGFN para apreciação e formalização dos instrumentos contratuais.
Saiba mais
Links externos
MIP no Tesouro Transparente
tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-para-instrucao-de-pleitos-mip/
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