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3.4.1.4. Descontos

Os valores das dívidas a serem quitadas em moeda corrente sofrerão descontos de acordo com os seguintes critérios, definidos na Portaria nº 456, de 13/11/1998, do MF: I. O desconto...

3.4.1.5. Condições para Habilitação ao Pagamento em Espécie

Para fins de habilitação ao crédito, o credor original deverá fazer a comprovação junto a STN do atendimento das exigências previstas no subitem xxx(certidões). Para a satisfação...

3.4.2. Pagamento por Meio de Securitização da Dívida

A sistemática de repactuação conhecida como securitização de dívidas tem por finalidade a quitação de passivos vencidos e não pagos, mediante a emissão de títulos públicos. Na...

3.4.3. Pagamento por Meio de Compensação

A compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores. (definição) No âmbito de...

3.5. Determinação do Valor da Dívida

O valor da dívida é aquele atestado pela Auditoria Interna ou, na sua ausência, da Secretaria Federal de Controle, atestando a certeza, liquidez e exatidão dos montantes das...

3.6. Participantes e Atribuições

Participantes: COFIS/STN, SFC/CGU, CODIP/STN, PGFN e CODIV/STN

3.6.1. Atribuições da COFIS/STN

I. Receber, autuar e analisar a documentação/processo recebido quanto ao atendimento das exigências legais e regulamentares; II. Solicitar manifestação da SFC/CGU, atestando a...

3.6.2. Atribuições da CGU

Atestar a regularidade das contratações, à vista das normas federais aplicáveis aos contratos e licitações e do regulamento sobre licitações da entidade, atestando a certeza,...

3.6.3. Atribuições da CODIP/STN

I. Propor os parâmetros financeiros a serem observados em negociações e reestruturações de obrigações de responsabilidade da União, ou que venham a ser por ela assumidas em razão...

3.6.4. Atribuições da PGFN

Formalizar os instrumentos contratuais entre a União e o credor, com a interveniência da entidade interessada, após autorização do Ministro de Estado da Fazenda. Dos instrumentos...

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