Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

3.4.1. Pagamento em Espécie

É realizado no processo administrativo de regularização de dívidas da União com os credores originais, em moeda corrente, na impossibilidade de o credor receber título securitizado.

3.4.1.1. Limite de Valor

O pagamento, em moeda corrente, fica limitado ao valor de R$ 20.000,00.

3.4.1.2. Atualização da Dívida Original

O valor original da dívida será atualizado desde a data do reconhecimento de sua certeza, liquidez e exatidão até o dia 15, ou até o dia útil subsequente, do mês de celebração do...

3.4.1.3. Apuração dos Juros

Os juros incidentes sobre essas dívidas serão calculados entre a data de reconhecimento de sua certeza, liquidez e exatidão e a data final da atualização, de acordo com as...

3.4.1.4. Descontos

Os valores das dívidas a serem quitadas em moeda corrente sofrerão descontos de acordo com os seguintes critérios, definidos na Portaria nº 456, de 13/11/1998, do MF: I. O desconto...

3.4.1.5. Condições para Habilitação ao Pagamento em Espécie

Para fins de habilitação ao crédito, o credor original deverá fazer a comprovação junto a STN do atendimento das exigências previstas no subitem xxx(certidões). Para a satisfação...

3.4.2. Pagamento por Meio de Securitização da Dívida

A sistemática de repactuação conhecida como securitização de dívidas tem por finalidade a quitação de passivos vencidos e não pagos, mediante a emissão de títulos públicos. Na...

3.4.3. Pagamento por Meio de Compensação

A compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores. (definição) No âmbito de...

3.5. Determinação do Valor da Dívida

O valor da dívida é aquele atestado pela Auditoria Interna ou, na sua ausência, da Secretaria Federal de Controle, atestando a certeza, liquidez e exatidão dos montantes das...

Fim do conteúdo da página