Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

3.6. Participantes e Atribuições

Participantes: COFIS/STN, SFC/CGU, CODIP/STN, PGFN e CODIV/STN

3.6.1. Atribuições da COFIS/STN

I. Receber, autuar e analisar a documentação/processo recebido quanto ao atendimento das exigências legais e regulamentares; II. Solicitar manifestação da SFC/CGU, atestando a...

3.6.2. Atribuições da CGU

Atestar a regularidade das contratações, à vista das normas federais aplicáveis aos contratos e licitações e do regulamento sobre licitações da entidade, atestando a certeza,...

3.6.3. Atribuições da CODIP/STN

I. Propor os parâmetros financeiros a serem observados em negociações e reestruturações de obrigações de responsabilidade da União, ou que venham a ser por ela assumidas em razão...

3.6.4. Atribuições da PGFN

Formalizar os instrumentos contratuais entre a União e o credor, com a interveniência da entidade interessada, após autorização do Ministro de Estado da Fazenda. Dos instrumentos...

3.6.5. Atribuições da CODIV/STN

Operacionalizar a emissão, registro e acompanhamento dos títulos da Dívida Pública Federal.

3.7. Documentação Exigida para Regularização de Obrigações

Para os fins de regularização da obrigação o liquidante, inventariante, ou o administrador, deverá apresentar os seguintes documentos ao Ministério da Fazenda: I. Quadro...

3.8. Condições para a Formalização do Contrato

É condição para formalização dos contratos a inexistência de débitos junto à STN e a apresentação à PGFN de certidão negativa de débito perante: I. À RFB e à PGFN, quanto...

3.9. Estimativa dos Ganhos Financeiros da União com Regularização da Obrigação

Por meio do Acórdão nº 797/2003 - Plenário, o TCU determinou que em todo processo de regularização de dívidas constasse demonstrativo com a aferição dos ganhos financeiros a serem...

Fim do conteúdo da página