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4.1.4. Regularidade do Credor

Para avaliar a regularidade do credor a GEROB adota os seguintes procedimentos: I. Verifica a aprovação/indeferimento/recomendação da CGU; I.1. Caso a CGU não tenha atestado a...

4.1.5. Verificação da Forma de Pagamento

No caso de reconhecimento da dívida, a GEROB verifica a forma de forma de pagamento: I. Para pagamento por meio de emissão de títulos, avaliar o impacto dessa securitização, em face...

4.1.6. Parecer Desfavorável ao Reconhecimento da Dívida

A GEROB adota as seguintes providências: I. Elabora Nota Técnica ao Coordenador-Geral da COFIS, explicando os motivos para o não reconhecimento da dívida e sugerindo o indeferimento...

4.1.7.1. Negociação com o Credor

Ao reconhecer a dívida como passível de pagamento, a GEROB adota os seguintes procedimentos: I. Pagamento realizado por emissão de títulos - encaminhar memorando para a CODIP/STN...

4.1.8. Elaboração de Parecer Técnico e Minuta de Contrato

I. Elaborar parecer técnico quanto à conveniência e oportunidade de pagamento da dívida; II. Elaborar minuta do Contrato de Assunção, Renegociação e Quitação de Dívida; e III....

4.1.9. Redação Final de Contrato e Assinatura

Ao receber o processo, a PGFN tem por responsabilidade: I. Elaborar Parecer sobre a legalidade da operação; II. Revisar a Minuta de Contrato e efetuar as alterações...

4.2.1. Responder Questionamento Acerca de Obrigações Contingentes

A GEROB recebe questionamento de partes interessadas nos processos de regularização de passivos contingentes: credores, PGFN, CGU, Estados, Poder Legislativo, Poder Judiciário, AGU,...

4.2.2. Participar do Processo Orçamentário

Anualmente, a GEROB informa o estoque de dívidas e a perspectiva de emissão do Tesouro Nacional decorrente de dívidas em processo de reconhecimentopara fins de elaboração do PLDO e do...

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