Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

04.03.02.01 Garantia

Fianças e avais concedidos pelo ente federativo, em operações de crédito, inclusive com recursos de fundos de aval, a assunção de risco creditício em linhas de crédito, o seguro de...

04.03.02.02 Contragarantia

Contrapartida oferecida pelo ente federativo que irá receber uma garantia, de forma que seja em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e que abranja o ressarcimento...

04.03.02.03 Operação de Crédito

Segundo a LRF(455), operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,...

04.03.02.04 Receita Corrente Líquida

Segundo a LRF(456), a RCL é o somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços,...

04.03.04.00 Introdução

Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observado o disposto na LRF e nas Resoluções do Senado nº 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, e suas...

04.03.04.01 LIMITES

Ao Senado Federal compete dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.(457) O Senado Federal estabeleceu limites...

04.03.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS

A garantia está condicionada ao oferecimento de contragarantia, à comprovação de adimplemento da entidade que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às...

04.04.01.00 Introdução

O Demonstrativo das Operações de Crédito(466) compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal – RGF do Poder Executivo(467) e abrange as operações de crédito internas e externas,...

Subcategories

Fim do conteúdo da página