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04.00.04.01 Não divulgação do RGF

A não divulgação do Relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, impede o Ente da Federação, até que a situação seja regularizada, de receber transferências...

04.00.04.02 Descumprimento dos limites da Despesa com Pessoal e da DCL

De acordo com o art. 23, caput, da LRF, se a Despesa Total com Pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos no art. 20 ao final de um quadrimestre, o excedente deverá ser...

04.00.05.00 Prazos para Publicações

O Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre(322), de acordo com os...

04.00.05.03 Poder Executivo dos Municípios com menos de 50.000 habitantes

É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, conforme o quadro a seguir.(325)

04.00.05.04 Poder Legislativo dos Municípios com menos de 50.000 habitantes

É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, conforme o quadro a seguir.(326)

04.01.01.00 Introdução

O Demonstrativo da Despesa com Pessoal(327) é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e deverá ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como...

04.01.01.01 Conteúdo do Demonstrativo

O Demonstrativo deverá conter valores da despesa com pessoal do Poder/Órgão executada nos últimos 12 (doze) meses, com informações sobre a despesa bruta com pessoal, dividida em...

04.01.01.02 Objetivo do Demonstrativo

O Demonstrativo visa à transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira conferida na forma da...

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Esse guia tem por objetivo definir os padrões tecnológicos recomendados para o desenvolvimento de sistemas terceirizados no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional. As soluções tecnológicas desenvolvidas por essa Secretaria, em parceria com empresas terceirizadas, deverão observar os padrões aqui definidos. Poderá ser admitida a utilização de outras tecnologias, desde que justificadas tecnicamente, e homologadas pela Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação (COSIS).

Para o desenvolvimento interno de soluções, referir-se ao sistema Cataloga (Catálogo de Soluções e Arquitetura), através do link https://sistemas.tesouro/apex/f?p=2340:306:14032726992461::NO:::#.

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