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Manual de Demonstrativos Fiscais 9ª Edição > 00.01.00 Textos Introdutórios > 00.01.02 PORTARIA Nº 389, DE 14 DE JUNHO DE 2018
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00.01.02 PORTARIA Nº 389, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Published: Wednesday, 20 December 2017 16:19 | Last Updated: Tuesday, 26 June 2018 09:52 | Hits: 938

 Aprova a 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.

 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 17 de março de 2017;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Parágrafo único. A 9ª edição do MDF aprovada por esta Portaria, bem como eventuais alterações e atualizações, serão disponibilizadas no endereço eletrônico <http://tesouro.gov.br/web/stn/mdf>.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2019.

Art. 3º  Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2019, a Portaria STN nº 495, de 6 de junho de 2017, que aprovou a 8ª edição do MDF, e a Portaria STN nº 766, de 15 de setembro de 2017, que alterou essa mesma edição.

MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR

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