01.00.01 INTRODUÇÃO
Com o intuito de unificar a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN estabelece a forma de elaboração e as informações mínimas que deverão ser apresentadas no anexo da LDO.
Este manual aborda, a seguir, o demonstrativo de riscos fiscais e providências, bem como as instruções de preenchimento e um exemplo do demonstrativo.
O § 3o do art. 4o da LRF, transcrito a seguir, determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais.
“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
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