Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

01.00.01 INTRODUÇÃO

Published: Thursday, 21 December 2017 09:42 | Last Updated: Friday, 18 May 2018 10:16 | Hits: 1216

Com o intuito de unificar a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN estabelece a forma de elaboração e as informações mínimas que deverão ser apresentadas no anexo da LDO.

Este manual aborda, a seguir, o demonstrativo de riscos fiscais e providências, bem como as instruções de preenchimento e um exemplo do demonstrativo.

O § 3o do art. 4o da LRF, transcrito a seguir, determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais.

“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”

 

Fim do conteúdo da página