01.00.05 PRAZOS PARA PUBLICAÇÕES
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação que orientará a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
Segundo o art. 35, § 2.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal de 1988, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas normas específicas estabelecidas nos seus incisos I, II e III.
O inciso II, que se aplica a todos os entes da federação, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, dia 15 de abril de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, dia 17 de julho de cada exercício.
O projeto de lei orçamentária da União, que deverá contemplar a reserva de contingência, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, dia 31 de agosto de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, dia 22 de dezembro de cada exercício.
Quadro 1 |
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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EVENTOS |
PRAZOS |
Encaminhamento do PLDO (Integrado pelo Anexo de Riscos Fiscais) |
Até o dia 15 de abril |
Devolução para sanção |
Até o dia 17 de julho |
Quadro 2 |
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PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA UNIÃO |
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EVENTOS |
PRAZOS |
Encaminhamento do PLOA |
Até o dia 31 de agosto |
Devolução para sanção |
Até o dia 22 de dezembro |
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