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01.00.05 PRAZOS PARA PUBLICAÇÕES

Published: Thursday, 21 December 2017 14:21 | Last Updated: Friday, 18 May 2018 10:21 | Hits: 919

O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da federação que orientará a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.

Segundo o art. 35, § 2.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal de 1988, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas normas específicas estabelecidas nos seus incisos I, II e III.

O inciso II, que se aplica a todos os entes da federação, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, dia 15 de abril de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, dia 17 de julho de cada exercício.

O projeto de lei orçamentária da União, que deverá contemplar a reserva de contingência, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, dia 31 de agosto de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, dia 22 de dezembro de cada exercício.

Quadro 1

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

EVENTOS

PRAZOS

Encaminhamento do PLDO (Integrado pelo Anexo de Riscos Fiscais)

Até o dia 15 de abril

Devolução para sanção

Até o dia 17 de julho

 

Quadro 2

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA UNIÃO

EVENTOS

PRAZOS

Encaminhamento do PLOA

Até o dia 31 de agosto

Devolução para sanção

Até o dia 22 de dezembro

 

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