01.00.02.03 Obrigações Fiscais
De modo abrangente, as obrigações financeiras do governo podem ser classificadas:(13)
a) Quanto à transparência, em:
- Explícitas – estabelecidas por lei ou contrato;
- Implícitas – obrigação moral ou esperada do governo, devido a expectativas do público, pressão política ou à histórica intervenção do Estado na Economia;
b) Quanto à possibilidade de ocorrência, em:
- Diretas – de ocorrência certa, previsíveis e baseadas em algum fator bem conhecido;
- Contingentes – associadas à ocorrência de algum evento particular, que pode ou não acontecer, e cuja probabilidade de ocorrência e magnitude são difíceis de prever; em outras palavras, as obrigações contingentes podem ou não se transformar em dívida, dependendo da concretização de determinado evento.
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