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01.00.02.04 Exemplos

Published: Monday, 18 December 2017 16:31 | Last Updated: Monday, 11 March 2019 11:45 | Hits: 765

 A Tabela 1 apresenta uma matriz com exemplos de possíveis obrigações fiscais da União, e a Tabela 2 exemplos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tabela 1 – Matriz com Exemplos de Obrigações Fiscais – União

Obrigações

Diretas

Contingentes

Explícitas

Obrigações do Governo estabelecidas por lei ou contrato.

Estabelecidas por lei ou em contrato, de ocorrência certa, previsíveis e baseadas em algum fator bem conhecido, tais como:

·       Empréstimos: operações de crédito internas ou externas, títulos emitidos pela União;

·       Despesas orçamentárias constantes da LOA: folha de pagamento, benefícios previdenciários, dívida, precatórios, etc.

 

 

 

 

Estabelecidas por lei ou em contrato, associadas à ocorrência de algum evento particular que pode ou não ocorrer, tais como:

·       Garantias e avais emitidos a favor de entes da Federação e entidades dos setores público e privado (por exemplo, bancos privados e bancos de desenvolvimento);

·       Garantias guarda-chuva do Estado para vários tipos de financiamentos: hipotecas, financiamentos estudantis e a pequenos e micro empresários, garantia de preços agrícolas, etc;

·       Garantias de negócios e de taxa de câmbio para investimentos privados;

·       Garantias estatais para investimentos privados;

·       Políticas estatais de seguro: seguro de depósitos, participação em caixas privadas de pensão, seguro-inundação, seguro de guerra.

Implícitas

Obrigação moral ou esperada do Governo, decorrente de pressões do público ou de grupos de interesse.

Obrigação moral ou esperada do Governo devido a expectativas do público, pressão política ou à histórica intervenção do Estado na economia, tais como:

·       Cobertura de déficits futuros da Previdência Pública;

·       Serviços futuros de assistência e seguridade social, não previstos no momento;

·       Gastos futuros com saúde pública, não previstos no momento.

Obrigação moral ou esperada do Governo devido a pressões políticas, associada à ocorrência de algum evento particular que pode ou não ocorrer, tais como:

·       Inadimplência de Entes da Federação e de entidades públicas ou privadas quanto a dívidas não garantidas e outras obrigações;

·       Assunção de passivos de entidades privatizadas;

·       Falência de bancos, ao assumir valores superiores aos cobertos pela garantia estatal ou por seguro;

·       Falência de fundos de pensão, fundos de seguro-desemprego ou fundo de assistência social, ao assumir valores superiores aos cobertos pela garantia estatal ou por seguro (proteção a pequenos investidores);

·       Insuficiência financeira do Banco Central em cumprir suas obrigações, como contratos de câmbio, defesa da moeda e estabilidade da balança de pagamentos;

·       Socorro a prejuízos de fluxos de capital privado;

·       Recuperação ambiental, assistência a catástrofes (epidemias, enchentes, seca e outras situações de calamidade pública), financiamento de guerras.

 

Tabela 2 – Matriz com Exemplos de Obrigações Fiscais – Estados, DF e Municípios

Obrigações

Diretas

Contingentes

Explícitas

Obrigações do Governo estabelecidas por lei ou em contrato.

Estabelecidas por lei ou em contrato, de ocorrência certa, previsíveis e baseadas em algum fator bem conhecido, tais como:

·       Empréstimos: operações de crédito internas ou externas;

·       Despesas orçamentárias constantes da LOA: folha de pagamento, benefícios previdenciários, dívida, precatórios, etc.

Estabelecidas por lei ou em contrato, associadas à ocorrência de algum evento particular que pode ou não ocorrer, tais como:

·       Garantias e avais emitidos a favor de entes da Federação e entidades do setor público;

·       Garantias guarda-chuva do Estado para vários tipos de financiamentos: hipotecas, financiamentos estudantil e a pequenos e micro empresários, garantia de preços agrícolas, etc;

·       Garantias de negócios e de taxa de câmbio para investimentos privados;

·       Políticas estatais de seguro: seguro de depósitos, participação em caixas privadas de pensão, seguro-inundação.

Implícitas

Obrigação moral ou esperada do Governo, decorrente de pressões do público ou de grupos de interesse.

Obrigação moral ou esperada do Governo devido a expectativas do público, pressão política ou à histórica intervenção do Estado na economia, tais como:

·       Cobertura de déficits futuros da Previdência Pública;

·       Serviços futuros de assistência e seguridade social, não previstos no momento;

·       Gastos futuros com saúde pública, não previstos no momento.

Obrigação moral ou esperada do Governo devido a pressões políticas, associada à ocorrência de algum evento particular que pode ou não ocorrer, tais como:

·       Inadimplência de entes da Federação e de entidades públicas quanto a dívidas não garantidas e outras obrigações;

·       Assunção de passivos de entidades privatizadas;

·       Falência de fundos de pensão ou fundos de assistência social, ao assumir valores superiores aos cobertos pela garantia estatal ou por seguro (proteção a pequenos investidores);

·       Recuperação ambiental, assistência a catástrofes (epidemia, enchente, seca e outras situações de calamidade pública).

As obrigações explícitas diretas do ente da Federação – inclusive os precatórios judiciais – devem ser reconhecidas, quantificadas e planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual e não constituem riscos fiscais; logo, não podem ser incluídas neste Anexo de Riscos Fiscais. Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal:

“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.

Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor. Como riscos orçamentários, podem-se citar, dentre outros casos:

  1. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária;
  2. Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;
  3. Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o montante de recursos arrecadados;
  4. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros e taxa de câmbio incidente sobre títulos vincendos e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública;
  5. Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, guerras e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do Estado ações emergenciais, com consequente aumento de despesas;

Sob o ponto de vista fiscal, as obrigações explícitas contingentes (ou passivos contingentes) decorrem de compromissos firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamento. Tais eventos futuros não estão totalmente sob o controle da entidade, e podem ou não ocorrer. Como a probabilidade de ocorrência do evento e a magnitude da despesa resultante dependem de condições externas, a estimativa desses passivos é, muitas vezes, difícil e imprecisa. No entanto, o Anexo de Riscos Fiscais deve espelhar a situação da forma mais fiel possível.

Como exemplos de passivos contingentes podem-se citar, dentre outros casos:

  1. Demandas judiciais contra a atividade reguladora do Estado, com impacto na despesa pública: em sua maior parte, controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e soluções propostas para sua compensação, bem como questionamentos de ordem tributária e previdenciária;
  2. Demandas judiciais contra empresas estatais dependentes;
  3. Demandas judiciais contra a administração do Ente, tais como privatizações, liquidação ou extinção de órgãos ou de empresas, e reajustes salariais não concedidos em desrespeito à lei;
  4. Demandas trabalhistas contra o ente federativo e órgãos da sua administração indireta;
  5. Dívidas em processo de reconhecimento pelo Ente e sob sua responsabilidade;
  6. Avais e garantias concedidas pelo Ente a entidades públicas, tais como empresas e bancos estatais, a entidades privadas e a fundos de pensão, além de outros riscos. Verificar se não há restrição legal na LRF no tocante à concessão de garantias às empresas do próprio ente.

As obrigações implícitas diretas surgem em virtude dos compromissos assumidos pelo governo, no médio prazo, em sua política de despesas públicas. Um exemplo dessas obrigações são aquelas relacionadas ao fluxo futuro de despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões.

As obrigações implícitas contingentes surgem em função de objetivos declarados de políticas governamentais. Dado o caráter da imprevisibilidade inerente a esse tipo de risco, é muito difícil identificá-lo e estimá-lo. A possibilidade de sua ocorrência amplia-se quando os fundamentos macroeconômicos estão fracos, se o setor financeiro encontra-se em situação de vulnerabilidade, se os sistemas regulatórios e de fiscalização são deficientes ou se não há suficiente acesso à informação.

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