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01.01.02.01 Tabela 1 – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

Published: Monday, 18 December 2017 16:35 | Last Updated: Friday, 22 February 2019 15:29 | Hits: 1258

1. COLUNAS

 PASSIVOS CONTINGENTES

Identifica riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros – que podem ou não ocorrer – para gerar compromissos de pagamento.

PROVIDÊNCIAS

Identifica as providências a serem tomadas em relação aos respectivos riscos fiscais, caso estes se concretizem.

Seguem algumas observações:

  1. As linhas apresentadas na Tabela 1, quando não se aplicarem ao ente federativo, devem ser deixadas em branco.
  2. Caso o ente julgue relevante detalhar algumas dessas linhas, ele pode inserir novas linhas abaixo da linha em questão, discriminar a descrição e o valor de cada uma delas, e totalizar estes valores na linha original.  
2. LINHAS
Demandas Judiciais

Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de ação judicial, tais como:

a) Demandas judiciais contra a atividade reguladora do Estado:

  • Indexação e controles de preços;
  • De ordem tributária e previdenciária;
  • Outras demandas judiciais;

b) Demandas judiciais contra empresas estatais dependentes;

c) Demandas judiciais contra a administração direta e indireta:

  • Privatizações, liquidação ou extinção de órgãos ou empresas;
  • Reajustes salariais;

d) Demandas trabalhistas contra o ente federativo;

e) Outras demandas judiciais.

Conforme a conveniência do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo um único montante correspondente à soma dos valores dos diversos tipos de demanda judicial, ou os valores detalhados para cada tipo de demanda com totalização na linha “Demandas Judiciais”.

Dívidas em Processo de Reconhecimento

Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por exemplo, a decisões judiciais.

Avais e Garantias Concedidas

Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo para honrar fianças e avais concedidos em operações de crédito direta ou indiretamente pelo ente federativo a favor de outros entes federativos e entidades dos setores público e privado, inclusive com recursos de fundos de aval, a assunção de risco creditício em linhas de crédito, o seguro de crédito à exportação e outras garantias de natureza semelhante que representem compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual.

Assunção de Passivos

Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo com o objetivo de proteger o cidadão ou sistemas importantes do Mercado contra inadimplências, falências, altos prejuízos, ou garantir a credibilidade desses sistemas frente a fatores agudos adversos. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de situações que podem advir:

  1. de órgãos da administração direta ou indireta;
  2. de entidades privadas;
  3. de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;
  4. de Entes da Federação;
  5. do Regime Geral de Previdência Social;
  6. do Banco Central; e
  7. da assunção de outros passivos.

Conforme a conveniência do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo um único montante correspondente à soma dos valores dos diversos tipos passivos, ou os valores detalhados para cada tipo de passivo com totalização na linha “Assunção de Passivos”.

Assistências Diversas

Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente a calamidades públicas e que, por não serem recorrentes, não foram planejados. Recomenda-se que o ente federativo explicite o tipo de assistência emergencial que ele está prevendo, por exemplo, se é assistência contra seca, enchentes, catástrofes, epidemias etc.

Outros Passivos Contingentes

Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de passivos contingentes.

SUBTOTAL

Registra nessa linha os valores relativos à soma dos Passivos Contingentes e à soma das respectivas Providências.

3. COLUNAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

Identifica outros tipos de riscos fiscais, como os riscos orçamentários.

4. LINHAS
Frustração de Arrecadação

Estima o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente de, por exemplo, cenários macroeconômicos desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento.

Restituição de Tributos a Maior

Estima o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício.

Discrepância de Projeções

Estima o montante de redução no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos desembolsos que apresentam probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrentes de evolução desfavorável de indicadores econômicos empregados na época da elaboração do Orçamento, tais como:

  1. Taxa de crescimento econômico;
  2. Taxa de inflação;
  3. Taxa de câmbio;
  4. Taxa de juros;
  5. Salário mínimo;
  6. Outros indicadores.

Conforme a conveniência do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo um único montante correspondente à soma dos valores das diversas discrepâncias de projeções, ou os valores detalhados para cada tipo indicador econômico com totalização na linha “Discrepância de Projeções”. Recomenda-se, entretanto, que o ente federativo explicite quais indicadores econômicos ele está considerando na elaboração deste demonstrativo.

Outros Riscos Fiscais

Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de riscos fiscais.

SUBTOTAL

Registra nessa linha os valores relativos à soma dos Demais Riscos Fiscais Passivos e à soma das respectivas Providências.

TOTAL

Registra nessa linha os valores totais relativos à soma dos Passivos Contingentes com os Demais Riscos Fiscais e à soma das respectivas Providências a serem tomadas.

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