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03.00.01 INTRODUÇÃO

Published: Thursday, 21 December 2017 15:29 | Last Updated: Thursday, 07 March 2019 10:19 | Hits: 1600

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO.

O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

O RREO será elaborado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A publicação ou ampla divulgação desse relatório poderá ser feita por meio da disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União(19). Nesse caso, o relatório publicado no Siconfi deverá conter a assinatura digital de todos os responsáveis.

O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência. Qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório.

As informações deverão ser elaboradas a partir dos dados contábeis consolidados de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício.

  1. Balanço Orçamentário;
  2. Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
  3. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
  4. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciários;
  5. Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;
  6. Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
  7. Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
  8. Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
  9. Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;
  10. Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

  1. Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
  2. Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;
  3. Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.
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