03.01.02.01 Receita Orçamentária
Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por força do Princípio Orçamentário da Universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.(29)
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, apresenta a seguinte codificação da Natureza da Receita:
1º Dígito – Categoria Econômica
2º Dígito – Origem
3º Dígito – Espécie
4º, 5º, 6º e 7º Dígitos – Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8º Dígito – Tipo
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