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03.01.05.01 Tabela 1 – Balanço Orçamentário

Published: Tuesday, 19 December 2017 10:28 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 10:13 | Hits: 6255

 
 

1. COLUNAS
RECEITAS

Identifica as receitas, por categoria econômica, origem e espécie originária da receita, o que equivale às três primeiras posições da natureza da receita (a.b.c.d.e.fg.h). A classificação da natureza da receita é lida da seguinte forma: (a) categoria econômica; (b) origem; (c) espécie; (d,e,fg) desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita; (h) tipo.(32)

As receitas, em todos os seus detalhamentos, deverão ser registradas pelo seu valor líquido de deduções (restituições, descontos, retificações e outras).

PREVISÃO INICIAL

Identifica os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei Orçamentária Anual.

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita utilizada para abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrer nenhum dos eventos mencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS

Identifica as receitas realizadas no período. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

SALDO (a-c)

Identifica as receitas a realizar, representadas pela diferença entre a previsão atualizada (coluna “a”) e a realizada até o final do bimestre de referência (coluna “c”).

2. LINHAS
RECEITAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)

Registra o total das receitas correntes e de capital, líquidas das respectivas deduções e das receitas intraorçamentárias.

RECEITAS CORRENTES

Registra as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes, líquidas das respectivas deduções.

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Registra as receitas originadas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Impostos

Registra as receitas que se originaram de impostos. Impostos constituem modalidade de tributo cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Regra geral, é vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses, aquelas previstas na Constituição Federal.

Taxas

Registra o valor das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Contribuição de Melhoria

Registra o valor das receitas de contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas.

A contribuição de melhoria é de competência da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. É arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, e terá como limite total a despesa realizada.

CONTRIBUIÇÕES

Registra as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional.

Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência.

Contribuições Sociais

Registra as receitas originadas de contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

Contribuições Econômicas

Registra o valor da arrecadação de contribuições econômicas, que atingem um determinado setor da economia (como indústria cinematográfica, telecomunicações, energia elétrica, combustíveis, marinha mercante, radiodifusão) ou são destinadas a determinado programa (tais como PIN e PROTERRA), com finalidade estabelecida em legislação própria, instituída mediante um motivo específico (fiscalização e atividades de fomento).

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

Registra as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Registra o valor da arrecadação de contribuição instituída com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para a instituição dessa contribuição pertence aos municípios e ao Distrito Federal.

RECEITA PATRIMONIAL

Registra o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do ente público.

Valores Mobiliários

Registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

Registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão, permissão, autorização ou licença ao particular, do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.

Exploração de Recursos Naturais

Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do direito de exploração de recursos naturais em áreas de domínio público.

Exploração do Patrimônio Intangível

Registra o valor da arrecadação de receita decorrente do direito de exploração de do patrimônio intangível do poder público.

Cessão de Direitos

Registra o valor da arrecadação de receita decorrente da cessão de direitos. São receitas decorrentes da cessão, a título oneroso, de direitos que integram o patrimônio público, sendo a cessão formalizada mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento.

Demais Receitas Patrimoniais

Registra o valor da arrecadação de outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores.

RECEITA AGROPECUÁRIA

Registra as receitas provenientes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais, além do cultivo de produtos agrícolas e da criação de animais modificados geneticamente, bem como outros bens agropecuários, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que produzidas diretamente pela unidade.

RECEITA INDUSTRIAL

Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes, desde que produzidas diretamente pela unidade.

RECEITA DE SERVIÇOS

Registra as receitas características da prestação de serviços nas diversas áreas de atividade econômica.

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

Registra as receitas originadas da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica, as receitas originadas na inscrição em concursos e processos seletivos, em serviços específicos de registro e certificação, além de serviços de informação e tecnologia.

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

Registra as receitas originadas da prestação de serviços e de atividades referentes à navegação e ao transporte. Compreende os serviços de navegação e de transporte nas diversas modalidades viárias, inclusive serviços executados em instalações portuárias e aeroportuárias.

Serviços e Atividades referentes à Saúde

Registra as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não, voltados à população em geral ou especificamente aos servidores públicos civis e militares.

Serviços e Atividades Financeiras

Registra as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros, bem como as receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito.

Outros Serviços

Registra as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências da União e de suas Entidades

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências de Instituições Privadas

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências de Outras Instituições Públicas

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, tais como o FUNDEB, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências do Exterior

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências de Pessoas Físicas

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Registra o valor da arrecadação de outras receitas correntes, tais como: multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público e demais.

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Registra as receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, tais como multas previstas em legislação específica; multas previstas em lei por infrações no setor de energia elétrica; multas administrativas por danos ambientais; multas aplicadas pelos Tribunais de Contas; multas decorrentes de sentenças judiciais; multas e juros previstos em contratos e outras.

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Registra as receitas oriundas de indenizações, restituições e ressarcimentos ao ente público.

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

Registra receitas decorrentes de bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público. Essa incorporação pode decorrer, por exemplo, de alienações em favor da União, de processos judiciais ou administrativos objeto da pena de perdimento em favor da União, Estado ou Município, de recuperação/repatriação de bens, direitos e valores ou de outros atos/fatos que acarretem acréscimo patrimonial para o ente público.

Demais Receitas Correntes

Registra o valor da eventual arrecadação de outras receitas correntes, não contempladas no plano de contas, cujas classificações não se identificam com as anteriores.

RECEITAS DE CAPITAL

Registra o total das receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Registra as operações de crédito, que são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se, ainda, à operação de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Não deverão ser informadas nessa linha as operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida pública, pois essas deverão ser registradas destacadamente no item OPERAÇÕES DE CRÉDITO – REFINANCIAMENTO (IV).

Operações de Crédito - Mercado Interno

Registra o valor da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos públicos, financiamentos ou de empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares, desde que os recursos oriundos dessas operações não sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública.

Operações de Crédito - Mercado Externo

Registra o valor da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos, financiamentos ou de empréstimos obtidos no país junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior, desde que os recursos oriundos dessas operações não sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública.

ALIENAÇÃO DE BENS

Registra o valor da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis e da alienação ou resgate de títulos.

Alienação de Bens Móveis

Registra o valor da receita de alienação de bens móveis, tais como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

Alienação de Bens Imóveis

Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

Alienação de Bens Intangíveis

Registra as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

Registra as receitas provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União, Estados ou Municípios em títulos e contratos. Por amortização de empréstimo entende-se pagamento de empréstimo ou financiamento, em prestações fixas, sem considerar os juros e correção monetária referentes.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências da União e de suas Entidades

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências de Instituições Privadas

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências de Outras Instituições Públicas

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências do Exterior

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências de Pessoas Físicas

Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Registra o valor arrecadado de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título: integralização do capital social; Resultado do Banco Central; Remuneração das Disponibilidades do Tesouro; Resgate de Títulos do Tesouro e demais receitas de capital.

Integralização do Capital Social

Registra os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro

Registra as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.

Resgate de Títulos do Tesouro

Registra recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados.

Demais Receitas de Capital

Registra o valor total da eventual arrecadação de outras receitas de capital que não atendem às especificações anteriores, não contempladas no plano de contas, cujas classificações não se identificam com as anteriores. Os valores registrados nesta linha deverão corresponder aos contabilizados sob o código de receita 2590.00.00 (Outras Receitas). Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II)

Registra o total das receitas intraorçamentárias correntes e de capital, líquidas das respectivas deduções. As receitas intraorçamentárias, quando existentes, deverão ser apresentadas em uma tabela no final do demonstrativo, contendo o mesmo nível de desdobramento das outras receitas orçamentárias e o total desta tabela deverá ser igual ao registrado nessa linha. Quando não existentes tais receitas, essa linha não deverá ser preenchida.

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

Registra o somatório das colunas PREVISÃO INICIAL, PREVISÃO ATUALIZADA, RECEITAS REALIZADAS e SALDO, das receitas orçamentárias, excluídas as operações de crédito contratadas para refinanciar a dívida pública.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Registra o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas, destinadas ao refinanciamento da dívida pública. O refinanciamento é também denominado “rolagem da dívida”.

Operações de Crédito - Mercado Interno

Registra o valor da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos no mercado interno, desde que os recursos oriundos dessas operações sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública.

Mobiliária

Registra o valor da receita decorrente das operações de crédito internas para refinanciamento da dívida mobiliária. Representa a emissão de títulos públicos para, com os recursos oriundos dessa emissão, resgatar outros títulos públicos que estão vencendo. Representa as operações de crédito realizadas pelo governo no mercado interno, originárias da venda de títulos públicos, para refinanciar a dívida pública mobiliária.

Contratual

Registra o valor da receita decorrente das operações de crédito internas destinadas ao refinanciamento da dívida contratual.

Operações de Crédito - Mercado Externo

Registra o valor da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos no mercado externo, desde que os recursos oriundos dessas operações sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública.

Mobiliária

Registra o valor da receita decorrente das operações de crédito externas para refinanciamento da dívida mobiliária. Representa a emissão de títulos públicos para, com os recursos oriundos dessa emissão, resgatar outros títulos públicos que estão vencendo. Representa as operações de crédito realizadas pelo governo no mercado externo, originárias da venda de títulos públicos, para refinanciar a dívida pública mobiliária.

Contratual

Registra o valor da receita decorrente das operações de crédito externas destinadas ao refinanciamento da dívida contratual.

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

Registra a soma da linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) com a linha OPERAÇÕES DE CRÉDITO – REFINANCIAMENTO (IV). Equivale ao somatório de todas as receitas orçamentárias, incluindo as operações de crédito contratadas para refinanciar a dívida pública.

DÉFICIT (VI)

Registra a eventual diferença, a menor, até o bimestre, entre as receitas realizadas e as despesas, sendo que, nos cinco primeiros bimestres, o controle do déficit deverá ser feito pelas despesas liquidadas. No último bimestre o controle é direcionado para as “despesas empenhadas”, cujo valor deve ser igual à soma dos valores das colunas “despesas liquidadas” e “inscritas em restos a pagar não processados”.

O déficit equivale à linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) das receitas, menos a linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) das despesas, quando o resultado for negativo.

Se as receitas realizadas forem superiores às despesas, essa diferença será lançada na linha SUPERÁVIT (XIII), para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, a linha DÉFICIT (VI) não deverá conter valor.

No caso de déficit apurado em razão da execução de despesas com benefícios previdenciários incluídos no orçamento com base na conta “Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores”, esse valor deverá ser evidenciado em nota de rodapé. Esse procedimento também vale para o déficit apurado em razão da execução de despesas com base no superávit financeiro utilizado para abertura de créditos adicionais, informado nas linhas de “Saldos de Exercícios Anteriores”.

Observando a Figura 1, é possível compreender o cálculo em análise:

Nos cinco primeiros bimestres quando (A) for menor que (E), então: B = E – A.

No último bimestre quando (A) for menor que (C), então: B = C – A.

TOTAL (VII) = (V + VI)

Registrar a soma da linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) com a linha DÉFICIT (VI).

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Registrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos orçamentários (iniciais ou adicionais).(33)

As receitas arrecadadas e classificadas no exercício anterior ao de referência, portanto, pertencentes àquele exercício, que constaram do superávit financeiro identificado no Balanço Patrimonial do ente, e que serviram de fonte de financiamento de abertura e reabertura de créditos orçamentários no exercício atual, devem ter seus valores identificados nessa linha, no montante equivalente aos créditos autorizados e executados.

Esta identificação atende não só ao princípio do equilíbrio financeiro, o qual dispõe que, para a realização de uma despesa, deverá haver uma receita correspondente, como também atende ao princípio da competência, conforme determina o Art. 35 da Lei nº 4.320/64, que assim dispõe:

“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; e

II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

Tais valores não poderão ser lançados novamente como receita orçamentária já que pertencem ao exercício financeiro no qual foram arrecadados, como também não poderão ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos arrecadados em exercícios anteriores.(34)

RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - RPPS

Registra os recursos de exercícios anteriores vinculados ao RPPS que serão utilizados para custear despesas do exercício corrente, permitindo o equilíbrio na aprovação da Lei Orçamentária. Os recursos arrecadados em exercícios anteriores serão incluídos na previsão da receita para fins de equilíbrio orçamentário. Todavia, tais recursos não são passíveis de execução, por já terem sido arrecadados em exercícios anteriores.

Dessa forma, quando incluído na lei orçamentária, estes recursos arrecadados em exercícios anteriores serão apresentados, nesse demonstrativo, nas colunas previsão inicial e previsão atualizada, com o objetivo de demonstrar o equilíbrio entre o valor da previsão de arrecadação de receitas e a dotação para as despesas.

Observa-se que na fase de capitalização do RPPS, o total de receitas arrecadadas supera o total de pagamentos de benefícios. Assim, para demonstrar que houve equilíbrio na previsão orçamentária, a diferença de valores é lançada como reserva do RPPS, logo após o total das Despesas, na coluna Dotação Atualizada. Entretanto, a partir de determinado momento, é provável que o total das despesas supere o total de receitas, fazendo-se necessário utilizar os recursos que foram anteriormente capitalizados. Dessa forma, a parcela de recursos de exercícios anteriores, que será utilizada para complementar os pagamentos de aposentadorias e pensões deverá constar nas linhas referentes aos Saldos de Exercícios Anteriores, nas colunas previsão inicial e previsão atualizada, a fim de demonstrar o equilíbrio da lei orçamentária.

SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO PARA CRÉDITOS ADICIONAIS

Registrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Apresentará valores somente nas colunas que se referem à previsão atualizada e à receita realizada até o bimestre e deverão corresponder ao valor da execução dos referidos créditos adicionais.

3. COLUNAS
 DESPESAS

Identifica as despesas por categoria econômica, detalhadas por grupo de natureza de despesa (Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida, destacando-se, separadamente, o Refinanciamento da Dívida Mobiliária; Reserva de Contingência e Reserva do RPPS).

DOTAÇÃO INICIAL (d)

Identifica o valor dos créditos iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

Identifica o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho(35), se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS

Identifica os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência.

SALDO (g)=(e-f)

Identifica a dotação que não foi empenhada, representada pela diferença entre a dotação atualizada (coluna “e”) e as despesas empenhadas até o bimestre (coluna “f”).

DESPESAS LIQUIDADAS

Identifica os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência, Deverão ser consideradas, inclusive, as despesas que já foram pagas.

SALDO (i)=(e-h)

Identifica o valor referente à diferença entre a dotação atualizada (coluna “e”) e as despesas liquidadas até o bimestre(coluna “h”).

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j)

Identifica os valores das despesas pagas até o bimestre. O pagamento de uma despesa consiste em adimplir a obrigação através da entrega de recursos financeiros a terceiros, após a regular liquidação.

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)

Informa os valores das despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício, que não percorreram a fase de liquidação. Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre, visto que a inscrição em restos a pagar ocorre em 31 de dezembro de cada exercício.

4. LINHAS
 DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

Registra o total das despesas correntes e de capital, líquidas das despesas intraorçamentárias.

DESPESAS CORRENTES

Registra o total das despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Registra as despesas de natureza remuneratória decorrentes de:

  1. Efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público;
  2. Pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
  3. Obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários;
  4. Contribuição a entidades fechadas de previdência;
  5. Soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares;
  6. Despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado;
  7. Despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público;
  8. Despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF(36); e
  9. Benefícios classificáveis neste grupo de despesa que não foram descritos nos itens anteriores.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Registra as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Registra as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes, não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

DESPESAS DE CAPITAL

Registra o total das despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

INVESTIMENTOS

Registra as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

INVERSÕES FINANCEIRAS

Registra as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. O refinanciamento da dívida pública não poderá ser informado nessa linha, pois deverá ser registrado destacadamente na linha AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI).

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Registra o total da Reserva de Contingência para as colunas da dotação inicial, da dotação atualizada e de saldos.

DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IX)

Registra o total das despesas intraorçamentárias correntes e de capital. As despesas intraorçamentárias, quando existentes, deverão ser apresentadas em uma tabela separada no final do demonstrativo, contendo o mesmo nível de desdobramento das outras despesas orçamentárias e o total desta tabela deverá ser igual ao registrado nessa linha. Quando não existentes tais despesas, essa linha não deverá ser preenchida.

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

Registra o somatório das seguintes colunas da despesa: Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Despesas Empenhadas, Despesas Liquidadas e Saldo a Liquidar, excetuado o refinanciamento da dívida pública.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade.

Amortização da Dívida Interna

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária da dívida pública interna (dívida mobiliária e outras dívidas) custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade.

Dívida Mobiliária

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária da dívida mobiliária interna custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade. Representa os resgates de títulos públicos efetuados com recursos oriundos da contratação de operações de crédito.

Outras Dívidas

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária de outras dívidas internas custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade.

Amortização da Dívida Externa

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida externa (dívida mobiliária e outras dívidas) custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade.

Dívida Mobiliária

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida mobiliária externa custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade.

Outras Dívidas

Registra as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial de outras dívidas externas custeadas com recursos oriundos de operações de crédito contratadas com essa finalidade.

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

Registra o somatório da linha SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) com a linha AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI). Representa o valor total das despesas orçamentárias, incluindo as despesas com o refinanciamento da dívida pública.

SUPERÁVIT (XIII)

Registra a diferença, a maior, até o bimestre, entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, liquidadas e pagas.

O superávit equivale à linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) das receitas, menos a linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) das despesas, quando resultar positivo.

Se as receitas realizadas forem inferiores às despesas, essa diferença será lançada na linha DÉFICIT (VII), para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, a linha SUPERÁVIT (XIV) não deverá conter valor.

No caso de o superávit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS estar compondo o valor apresentado nessa linha, representado pela conta “Reserva do RPPS”, esse valor deverá ser evidenciado em nota de rodapé.

Observando a Figura 2, é possível compreender o cálculo em análise:

No controle do superávit pelas despesas empenhadas quando (A) for maior que (C), então: D = A – C.

No controle do superávit pelas despesas liquidadas quando (A) for maior que (E), então: F = A – E.

No controle do superávit pelas despesas pagas quando (A) for maior que (G), então: H = A – G.

Os Saldos de Exercícios Anteriores não podem ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos que não foram arrecadados no exercício de referência.

TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

Registra a soma da linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) com a linha SUPERÁVIT (XIII).

RESERVA DO RPPS

Registra o total da Reserva do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS para as colunas da dotação inicial, da dotação atualizada e de saldos.

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