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03.02.05.01 Tabela 2.1 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção

Published: Tuesday, 19 December 2017 10:35 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 10:17 | Hits: 2844

1. COLUNAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Identifica as despesas por função e subfunção.

DOTAÇÃO INICIAL

Identifica o valor dos créditos iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

Identifica os valores da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho(40), se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS

Identifica os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Corresponde à primeira fase da execução da despesa.

SALDO (c)=(a-b)

Identifica a dotação que não foi empenhada, representada pela diferença entre a dotação atualizada (coluna “a”) e as despesas empenhadas até o bimestre (coluna “b”).

DESPESAS LIQUIDADAS

Identifica os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre de referência, bem como o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre em relação ao total de despesas liquidadas. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas que já foram pagas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

SALDO (e)=(a-d)

Identifica o valor relativo à diferença entre a dotação atualizada (a) e a despesa liquidada acumulada até o bimestre de referência (d).

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f)

Identifica os valores das despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase de liquidação serão informados nessa coluna. Essa coluna só apresentará valores no último bimestre.

2. LINHAS

O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção é uma peça relativamente simples. O preenchimento das linhas do demonstrativo será efetuado da seguinte forma:

  1. O registro da execução das despesas por função é elucidado pela tabela 2.2, que toma como exemplo de maior agregação das ações da administração pública, as funções LEGISLATIVA, JUDICIÁRIA e ESSENCIAL À JUSTIÇA;
  2. Cada função deve ser detalhada por subfunções, resultando em combinações que podem ser típicas ou atípicas. A tabela 2.3 traz como exemplo o detalhamento da função LEGISLATIVA nas subfunções Ação Legislativa e Comunicação Social; e da função JUDICIÁRIA nas subfunções Ação Judiciária, Controle Interno e Defesa da Ordem Jurídica;
  3. As tabelas 2.2 e 2.3 são meramente exemplificativas, podendo ser registradas no demonstrativo outras combinações entre funções e subfunções quando do preenchimento da peça;
  4. A linha do demonstrativo relativa à RESERVA DO RPPS, por sua vez, tem seu preenchimento ilustrado separadamente devido às suas peculiaridades.

DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)

Registra o total das despesas correntes e de capital, líquidas das despesas Intraorçamentárias.

LEGISLATIVA, JUDICIÁRIA, ESSENCIAL À JUSTIÇA, ...

Registra as despesas por funções nos diversos níveis de informação, conforme as colunas do demonstrativo. As funções constam da Portaria nº 42/1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.

A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

Ação Legislativa, Comunicação Social, Ação Judiciária, Controle Interno, ...

Registra as despesas por subfunções de acordo com a Portaria nº 42/1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão, a ser observada por todos os entes federativos. A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas na Portaria, como no exemplo da Tabela 2.3.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Registra o total da Reserva de Contingência para as colunas da dotação inicial, dotação atualizada, saldo das despesas empenhadas e saldo das despesas liquidadas. A Reserva de Contingência não se caracteriza como uma função. No entanto, é apresentada nesse demonstrativo por constar no orçamento.

A Reserva de Contingência é constituída sob a forma de dotação global, não especificamente vinculada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Estes últimos incluem as alterações e adequações orçamentárias que se identificam com o disposto no § 1º do inciso III do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que permite a abertura de créditos adicionais com o cancelamento de dotações orçamentárias, inclusive da reserva de contingência incluída na Lei Orçamentária Anual. A forma de utilização e o montante dessa reserva serão definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da Federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município) de acordo com sua receita corrente líquida.

DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II)

Registra o total das despesas Intraorçamentárias correntes e de capital. As despesas Intraorçamentárias, quando existentes, deverão ser apresentadas em uma tabela separada no final do demonstrativo, contendo o mesmo nível de desdobramento das outras despesas orçamentárias e o total desta tabela deverá ser igual ao registrado nessa linha. Quando não existentes tais despesas, essa linha não deverá ser preenchida.

TOTAL (III) = (I) + (II)

Registra a soma de cada coluna do demonstrativo.

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