Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

03.03.05.02 Particularidades para a União

Published: Tuesday, 19 December 2017 10:42 | Last Updated: Friday, 01 March 2019 11:09 | Hits: 542

Na União, as deduções são as seguintes:

  1. valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;
  2. contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
  3. contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  4. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência;
  5. arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  6. as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem. Quando a compensação for entre o Regime Próprio de Previdência do Servidor e o Regime Geral de Previdência Social, essa receita deverá ser computada como intraorçamentária.
Fim do conteúdo da página