03.03.05.02 Particularidades para a União
Na União, as deduções são as seguintes:
- valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;
- contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
- contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência;
- arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem. Quando a compensação for entre o Regime Próprio de Previdência do Servidor e o Regime Geral de Previdência Social, essa receita deverá ser computada como intraorçamentária.
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