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03.03.05.05 Particularidades para o Distrito Federal

Published: Tuesday, 19 December 2017 10:43 | Last Updated: Monday, 25 February 2019 11:27 | Hits: 473

Para o Distrito Federal, o item Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria deverá ser detalhado em ICMS, IPVA, ITCD, IPTU, ISS, ITBI, IRRF e Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, de competência do Distrito Federal; e o item Transferências Correntes detalhado em Cota-Parte do FPE, Cota-Parte do FPM, Cota-Parte do ITR, Transferências da LC 87/1996, Transferências da LC 61/1989, Transferências do FUNDEB e Outras Transferências Correntes, conforme o modelo da Tabela 3.3.

Não se aplicam ao Distrito Federal as Contribuições do Empregador e Trabalhadores para a Seguridade Social, pois se referem às contribuições para o RGPS, exclusivo da União. Também não se aplicam às Contribuições para o PIS/PASEP.

No Distrito Federal, as deduções são as seguintes:

  1. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência;
  2. as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

No Distrito Federal, serão computados, ainda, os valores pagos e recebidos em decorrência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Na RCL do Distrito Federal, não serão considerados os recursos recebidos para atendimento das despesas com pessoal a cargo da União prevista nos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19.

Desse modo, o demonstrativo no Distrito Federal deverá ser elaborado conforme o modelo a seguir.

Tabela 3.3



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