03.04.02.01 Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Regime de previdência que rege os trabalhadores do setor privado, controlado e administrado pela União, por meio da Receita Federal do Brasil, quanto às receitas, e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto às despesas, não sendo aplicável, portanto, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo RGPS, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.(65) A LRF(66) criou o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência Social e gerido pelo INSS, na forma da lei, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS. O Fundo é constituído de:
- bens móveis e imóveis e, também, valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização dessa Autarquia;
- bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
- receita das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(67)
- receita das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS;(68)
- produto da liquidação de bens e outros ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
- resultado da aplicação financeira de seus ativos; e
- recursos provenientes do orçamento da União.
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