03.04.03.01 Ente da Federação
O ente da Federação que já houver instituído, ou que vier a instituir uma entidade, seja ela uma autarquia, fundação, secretaria ou qualquer outra unidade administrativa, destinada a caracterizar, gerir e evidenciar o patrimônio do RPPS e suas respectivas variações, deverá elaborar e publicar o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, cuja instrução de preenchimento desse demonstrativo encontra-se detalhada no tópico 03.04.05.01.
A União deverá elaborar dois demonstrativos conforme previsto nos itens 03.04.05.02, e 03.04.05.03, sendo o primeiro referente às receitas e despesas previdenciárias dos servidores civis e o segundo referente às receitas e despesas associadas às pensões militares e aos inativos das Forças Armadas.
Além do demonstrativo citado anteriormente, a União também deverá elaborar e publicar o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A instrução de preenchimento desse demonstrativo encontra-se detalhada no tópico 03.04.05.04.
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