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03.06.02.03 Dívida Consolidada

Published: Tuesday, 19 December 2017 11:19 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 10:57 | Hits: 680

A dívida pública consolidada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento(86).

A dívida consolidada líquida (DCL) corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros(87), líquidos dos Restos a Pagar Processados. Para mais informações sobre a DCL, consultar o Anexo 2 do RGF.

Eventuais garantias concedidas, bem como suas contragarantias, não são consideradas na dívida consolidada. O estoque de precatórios anteriores a 5 de maio de 2000 também não compõe a DCL.

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