03.06.03.01 Entes da Federação
O demonstrativo da União deverá observar o modelo previsto no item 03.06.05.02, que não apresenta a verificação do cumprimento das metas fixadas na LDO. Para a União, este demonstrativo tem como objetivo a harmonização entre os resultados fiscais e a variação da dívida consolidada líquida e também a comparação dos dados entre os entes da federação. Já a verificação do cumprimento das metas fiscais será realizada por meio do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, que é elaborado com vistas ao cumprimento do § 4º do art. 9º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
O referido Relatório também visa atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece que o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional relatórios quadrimestrais de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação de medidas corretivas adotadas.
Destaca-se que o demonstrativo que integrará o RREO da União será elaborado por critério de apuração distinto do adotado atualmente no Resultado do Tesouro Nacional, utilizando dados contábeis e orçamentários registrados no SIAFI.(89)
O demonstrativo dos Estados, do DF e dos Municípios deve observar os detalhamentos apresentados nas tabelas específicas.
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