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03.06.05.01 Tabela 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal

Published: Tuesday, 19 December 2017 11:29 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 11:07 | Hits: 10245

ACIMA DA LINHA

Identifica o resultado a partir da mensuração dos fluxos de ingressos (receitas orçamentárias) e saídas (despesas orçamentárias). A metodologia conhecida como “acima da linha” permite ao gestor avaliar os resultados da política fiscal corrente por meio da avaliação dos componentes que deram causa ao resultado.

Essa avaliação possibilita, adicionalmente, a elaboração de cenários para as contas públicas, baseados em estimativas de receitas e despesas projetadas a partir de parâmetros macroeconômicos, viabilizando, dessa forma, a estatística como uma importante ferramenta, seja na etapa de formulação do orçamento público ou durante sua execução. Adicionalmente, serve como instrumento analítico para a tomada de decisões relativas à condução de políticas públicas.

1. COLUNAS
RECEITAS PRIMÁRIAS

A demonstração das receitas primárias parte de uma visão detalhada das receitas orçamentárias, comparando-se a previsão de arrecadação com a realização efetiva da receita. Para fins de transparência, é apresentado o total das receitas orçamentárias e são feitas exclusões explícitas no demonstrativo de categorias relevantes de receitas financeiras (não-primárias), tais como aplicações financeiras, e receitas de alienação investimentos.

PREVISÃO ATUALIZADA

Identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de referência, que deverão refletir, além da previsão inicial, a parcela da reestimativa da receita utilizada para abertura de créditos adicionais, as novas naturezas de receita não previstas na LOA e o remanejamento entre naturezas de receita.

RECEITAS REALIZADAS

Identifica as receitas realizadas até o bimestre no exercício de referência. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

2. LINHAS
RECEITAS CORRENTES (I)

Registra o total da receita de impostos, taxas e contribuições de melhoria, receita de contribuições, receita patrimonial, transferências correntes e demais receitas correntes.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Registra os ingressos provenientes da arrecadação das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

As receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o FUNDEB, e repartições de receita entre os entes da Federação, quando registradas como dedução, conforme orientação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Contribuições

Registra os ingressos provenientes da arrecadação da receita de contribuições sociais, de intervenção de domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência.

Registra também o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais previdenciárias do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, e a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, além das demais contribuições não consideradas como receita previdenciária. Ressalte-se que a contribuição patronal, por ser uma receita intraorçamentária, não será registrada para fins de cálculo do resultado primário.

Receita Patrimonial

Registra os ingressos provenientes da arrecadação da receita patrimonial decorrentes da fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público, tais como aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis, cessão de direito de uso, etc; receitas decorrentes de valores mobiliários; receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos; receitas originadas da exploração de recursos naturais; receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível; dentre outras.

Aplicações Financeiras (II)

Registra as receitas de aplicações financeiras oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, referentes às receitas patrimoniais, como por exemplo, remuneração de depósitos bancários e juros de títulos de renda. Tais receitas orçamentárias, são, por definição, consideradas não-primárias ou financeiras (por derivarem de créditos financeiros). Não devem ser registradas nessa linha dividendos e participações e juros sobre o capital próprio, que são consideradas receitas primárias e devem ser registradas na linha Outras Receitas Patrimoniais.

Outras Receitas Patrimoniais

Registra as demais receitas patrimoniais decorrentes dos investimentos do ativo permanente que não são aplicações financeiras, como por exemplo, receitas imobiliárias, Dividendos, Participações e Juros sobre o Capital Próprio.

Transferências Correntes

Registra os ingressos dos recursos de outro ente ou entidade, recebedora ou transferidora (pessoas de direito público ou privado), realizados mediante condições preestabelecidas, ou mesmo sem qualquer exigência, isto é, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

Demais Receitas Correntes

Registra os ingressos provenientes da arrecadação das demais receitas correntes, não classificáveis nas categorias econômicas anteriores, tais como receita agropecuária, receita industrial e receita de serviços, que se destinam às unidades gestoras dos respectivos recursos ou têm sua destinação estabelecida por legislação específica, bem como multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores incorporados ao Patrimônio Público e outras receitas de origens diversas ainda não contempladas nos itens anteriores.

Outras Receitas Financeiras (III)

Registra outras receitas financeiras que não foram incluídas nas Aplicações Financeiras, como por exemplo, os serviços financeiros.

Receitas Correntes Restantes

Registra as receitas correntes que não se enquadram no conceito de outras receitas financeiras e não são classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I – II – III)

Registra as receitas correntes, deduzidas as aplicações financeiras e as outras receitas correntes financeiras.

RECEITAS DE CAPITAL (V)

Registra os ingressos provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, visando aos objetivos traçados nos programas e ações de governo.

Operações de Crédito (VI)

Registra os valores dos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

Amortização de Empréstimos (VII)

Registra os valores dos ingressos provenientes da amortização de empréstimos, ou seja, valores referentes ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.

Alienação de Bens

Registra os valores dos ingressos provenientes da alienação de bens móveis e imóveis.

Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Registra os valores dos ingressos provenientes da alienação de investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, decorrentes de aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto prazo, além das aplicações temporárias em metais preciosos. A alienação desses haveres financeiros não impacta a dívida consolidada líquida, uma vez que representa a troca de haveres financeiros por disponibilidade de caixa. Assim, tais receitas são consideradas como não-primárias.

Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Registra o valor total arrecadado de receitas oriundas de alienação de investimentos permanentes, correspondentes a valores obtidos da venda de ativos permanentes (bens e direitos realizáveis a longo prazo), subtraído das despesas de vendas (imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e reestruturação dos ativos) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no sistema financeiro.

Esses investimentos, por serem permanentes, não estão classificados como haveres financeiros. Assim, sua alienação diminui o montante da dívida consolidada líquida ao aumentar o valor registrado como disponibilidades de caixa. Contudo, essas receitas são deduzidas na apuração da receita primária pois não representam esforço fiscal para obtenção do Resultado Primário. Pela mesma razão, o efeito dessas alienações na variação da DCL deve se expurgado no cálculo abaixo da linha.

Outras Alienações de Bens

Registra os demais ingressos provenientes da alienação de bens móveis e imóveis, à exceção das receitas de alienação de investimentos temporários e de investimentos permanentes, conforme definidas acima. Uma vez que tais ativos são utilizados nas atividades operacionais da entidade, sua alienação configura receita primária.

Transferências de Capital

Registra o valor das transferências de capital que têm por finalidade concorrer à formação de um bem de capital, vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

Convênios

Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

Outras Transferências de Capital

Registra o valor das transferências de capital, que não se enquadram no conceito de convênios.

Outras Receitas de Capital

Registra o valor arrecadado de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse item a integralização do capital social e as outras receitas de capital.

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Registra o valor arrecadado de outras receitas de capital que não são consideradas no cálculo do resultado primário, como Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro e Resgate de Títulos do Tesouro.

Outras Receitas de Capital Primárias

Registra o valor arrecadado de outras receitas de capital vinculadas ao cálculo do resultado primário, tais como a integralização do capital social.

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V – VI – VII – VIII – IX – X)

Registra as receitas de capital, deduzidas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de investimentos temporários e de investimentos permanentes e as outras receitas de capital não primárias.

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)

Registra a soma das receitas primárias correntes com as receitas primárias de capital.

3. COLUNAS
DESPESAS PRIMÁRIAS

O cálculo do resultado primário é feito considerando-se as despesas que efetivamente saíram do caixa do governo. Para fins de transparência, contudo, são demonstrados também a previsão atualizada e os demais estágios de execução orçamentária dessas despesas. Também são evidenciadas as despesas deduzidas do cálculo do resultado primário, tais como os pagamentos de juros e encargos da dívida e suas respectivas amortizações.

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Identifica o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho(90), se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS

Identifica as despesas empenhadas até o bimestre do exercício de referência.

O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

DESPESAS LIQUIDADAS

Identifica as despesas liquidadas até o bimestre do exercício de referência. Deverão ser consideradas, inclusive, as despesas que já foram pagas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

DESPESAS PAGAS (a)

Identifica as despesas pagas até o bimestre do exercício de referência.

O pagamento de uma despesa consiste em adimplir a obrigação por meio da entrega de recursos financeiros a terceiros, após a regular liquidação.

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)

Registra o pagamento de restos a pagar processados no exercício de referência, independentemente do período em que ocorreu a inscrição em restos a pagar.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Registra a liquidação (restos a pagar não processados liquidados) e o pagamento (restos a pagar não processados pagos) de restos a pagar não processados no exercício de referência, independentemente do período em que ocorreu a inscrição em restos a pagar.

4. LINHAS
DESPESAS CORRENTES (XIII)

Registra as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, quais sejam, despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes.

Pessoal e Encargos Sociais

Registra as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares e, ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF.(91)

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

Registra as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. Despesas orçamentárias derivadas de juros passivos são, por definição, consideradas como não-primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas).

Outras Despesas Correntes

Registra as despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e nem a juros e encargos da dívida.

Transferências Constitucionais e Legais

Registra as transferências constitucionais e legais de recursos intergovernamentais, que são aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.

Demais Despesas Correntes

Registra as demais despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e transferências correntes. São despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes, não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII – XIV)

Registra o total das despesas correntes, deduzidos os juros e encargos da dívida.

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

Registra as despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. É o somatório das despesas de investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Investimentos

Registra as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Nesse item, devem ser considerados os valores de aquisições financiadas de bens sem execução orçamentária. Essas despesas são consideradas primárias e devem causar o mesmo impacto das aquisições efetuadas com execução orçamentária para que não ocorra distorção no cálculo do resultado primário.

Inversões Financeiras

Registra as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

Registra os valores referentes à concessão de empréstimo a terceiros com retorno garantido, inclusive bolsas de estudos reembolsáveis.

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Registra as despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Registra as despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

Demais Inversões Financeiras

Registra as despesas de inversões financeiras que não sejam classificadas como concessão de empréstimos e financiamentos, aquisição de título de capital já integralizado e aquisição de título de crédito.

Amortização da Dívida (XX)

Registra as despesas com o pagamento ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)

Registra as despesas de capital, deduzidas as concessões de empréstimos e financiamentos, aquisições de títulos de capital já integralizados, aquisições de títulos de crédito e amortizações da dívida.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

Registra a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)

Registra o somatório das despesas primárias, correntes e de capital, e da reserva de contingência.

RESULTADO PRIMÁRIO – Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]

Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Registra o valor corrente da meta fiscal para o resultado primário para o exercício de referência, prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

1. QUADRO
JUROS NOMINAIS

Registra, segundo o regime de competência, as variações patrimoniais aumentativas e as variações patrimoniais diminutivas relativas à apropriação de juros ativos e passivos, respectivamente, que impactam o cálculo da DCL.

2. LINHAS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV)

Constituem-se recursos decorrentes de aplicações financeiras derivadas de créditos ou remunerações oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, bem como as variações monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.São registradas nessa linha as variações positivas apuradas no período de créditos a receber decorrentes da aplicação de taxas de juros e encargos de mora sobre empréstimos e financiamentos internos e externos concedidos, bem como as respectivas variações monetárias de tais operações. Também devem ser registrados nessa linha os eventuais aumentos de haveres financeiros, apurados no período,  decorrentes da remuneração das disponibilidades de caixa ou das aplicações financeiras do ente.  

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI)

RRegistra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de juros e encargosincidentes sobre passivos classificados como DC, tais como, operações de crédito e empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende também a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.Não são considerados os valores de juros,encargos e variações monetárias incidentes sobre passivos que não integram a DC, tais como fornecedores a pagar.

RESULTADO NOMINAL – Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)

Identifica o valor do resultado nominal apurado até o final do bimestre de referência pelo conceito “acima da linha”. O resultado nominal corresponde à variação da dívida consolidada líquida em determinado período. Assim, um resultado nominal positivo indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento.

Nesse sentido, resultados primário e nominal têm tendências semelhantes, ou seja, um resultado primário positivo contribui no sentido de aumentar o resultado nominal. Dessa forma, a apresentação dos resultados primário e nominal são convergentes, ou seja, os resultados com sinal positivo, tanto para o resultado primário como para o resultado nominal, serão considerados superávit e os resultados com sinal negativo serão considerados déficit.

Os juros passivos tendem a diminuir o resultado nominal, dado que aumentam o montante da dívida consolidada líquida. Já o resultado primário e os juros ativos tendem a aumentar o resultado nominal, visto que reduzem o montante da dívida consolidada líquida. Em resumo, caso o resultado primário somado aos juros ativos seja maior que os juros passivos, a dívida líquida diminuirá e resultado nominal será positivo. Caso os juros passivos sejam maiores que a soma do resultado primário com os juros ativos, a dívida consolidada líquida aumentará e o resultado nominal será negativo.

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Registra o valor corrente da meta fiscal para o resultado nominal para o exercício de referência, prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

ABAIXO DA LINHA

Identifica o resultado a partir da mensuração pelo critério conhecido como “abaixo da linha”, que apura o resultado pela variação do endividamento líquido num determinado período.

1. COLUNAS
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)

Registra os saldos da Dívida Consolidada do exercício anterior e até o bimestre de referência. O valor registrado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal, quando há coincidência entre os períodos de publicação.

Considera-se Dívida Consolidada, para efeito deste Manual, o montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras, inclusive o total das dívidas mobiliária, contratual, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento, dos parcelamentos com a União de Tributos Federais, de Contribuições Sociais e do FGTS e outras dívidas.

DEDUÇÕES (XXIX)

Registra os saldos do exercício anterior e até o bimestre de referência, da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros.

Disponibilidade de Caixa

Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, líquidos dos Restos a Pagar Processados.

Disponibilidade de Caixa Bruta

Registra o valor bruto da disponibilidade de caixa e equivalentes de caixa, representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. O valor registrado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal, quando houver coincidência entre os períodos de publicação.

(–) Restos a Pagar Processados (XXX)

Registra o saldo dos restos a pagar processados inscritos no exercício de referência, dos restos a pagar processados de exercícios anteriores e dos restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram liquidados no exercício de referência, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, provisões diversas e débitos diversos a pagar.

Em termos gerais, durante o exercício serão registrados nessa linha os Restos a Pagar processados de exercícios anteriores. No entanto, as informações do último bimestre incluirão na última coluna, além dos exercícios anteriores, os Restos a Pagar processados do exercício de referência.

O valor registrado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal, quando houver coincidência entre os períodos de publicação.

Demais Haveres Financeiros

Registra o total dos saldos do exercício anterior e até o bimestre de referência, dos haveres financeiros, com exceção da Disponibilidade de Caixa, a qual já foi registrada em linha específica. Serão registrados nessa linha, por exemplo, investimentos e aplicações temporárias, além de valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.

Para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, não serão considerados como haveres financeiros:

  1. Os créditos tributários e não-tributários (exceto empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas;
  2. Os valores inscritos em Dívida Ativa;
  3. Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado;
  4. Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros;
  5. Depósitos restituíveis e valores vinculados;
  6. Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.

O valor registrado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal, quando houver coincidência entre os períodos de publicação.

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

Registra os valores do exercício anterior e até o bimestre de referência, da diferença entre a Dívida Consolidada (valor da linha XXVIII) e as Deduções (valor da linha XXIX). O valor registrado nessa linha deverá ser igual ao valor divulgado no Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal, quando houver coincidência entre os períodos de publicação.

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)

Identifica o valor do resultado nominal apurado do exercício anterior e até o final do bimestre de referência pelo conceito “abaixo da linha”. O resultado nominal corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período. Assim, um resultado nominal positivo indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento.

QUADRO
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primários e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração.

A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados até o total da Disponibilidade Bruta.

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

Registra o valor total arrecadado de receitas oriundas de alienação de investimentos permanentes, correspondentes a valores obtidos da venda de ativos permanentes (bens e direitos realizáveis a longo prazo), subtraído das despesas de vendas (imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e reestruturação dos ativos) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no sistema financeiro.

Para efeito de cálculo do resultado nominal, é necessário somar à Dívida Consolidada Líquida as receitas oriundas de alienação de investimentos permanentes. Tal ajuste tem o objetivo de expurgar os efeitos que não guardam relação com a situação fiscal. Essas receitas de alienação de investimentos permanentes impactam diretamente a DCL, pois, enquanto não utilizadas, compõem o ativo disponível, sendo computadas nas deduções da Dívida Consolidada.

Essas receitas são deduzidas na apuração da receita primária pois não representam esforço fiscal para obtenção do Resultado Primário. Pela mesma razão, o efeito dessas alienações na variação da DCL deve se expurgado.

É importante ressaltar que o valor a ser registrado nessa linha corresponde ao saldo acumulado no exercício da realização de tais receitas.

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

Registra todos os passivos reconhecidos pelo ente. As dívidas incorporadas, os chamados “esqueletos”, correspondem às dívidas juridicamente devidas, de valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de déficits passados que não mais ocorrem no presente, tais como: parcelamentos de dívida junto ao INSS, FGTS e RPPS. Ressalte-se, ainda, que o preenchimento dessa linha será feito se tais passivos forem computados na Dívida Consolidada.

Também poderão ser reconhecidas como dívidas de responsabilidade dos entes, as decorrentes do não pagamento para fundos de previdência, fornecedores, empreiteiras, sentenças judiciais (principalmente as trabalhistas) e dívidas com companhias estaduais e federais de energia, água e saneamento.

Analogamente às receitas de alienação de investimentos permanentes, para efeito de cálculo do resultado nominal, devem ser deduzidos da Dívida Consolidada Líquida os passivos reconhecidos, pois tais passivos estão contabilizados no cálculo da Dívida Consolidada, mas não são reflexo da política fiscal do período de apuração.

É importante ressaltar que o valor a ser registrado nessa linha corresponde ao saldo acumulado no exercício de tais reconhecimentos, líquido dos pagamentos e ajustes ocorridos ao longo do exercício.

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente da variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos e financiamentos internos ou externos concedidos, ou demais operações que ensejem variações cambiais nos saldos dos itens integrantes da Dívida Consolidada.

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

O pagamento de precatórios configura despesa primária. Porém, os precatórios posteriores a 05/05/2000, vencidos e não pagos compõem a dívida consolidada, segundo dispõe a LRF (92). Nesse sentido a quitação de tais passivos, implica diminuição simultânea do estoque da dívida consolidada e do saldo das disponibilidades de caixa, não afetando a DCL, sendo necessário ajustar o resultado nominal para que esse reflita tais operações.

OUTROS AJUSTES (XXXVII)

Neste item devem constar os demais valores que não tenham sido considerados nos itens anteriores e que sejam identificados como fatores de divergências entre os resultados primário e nominal calculados pelas metodologias “acima da linha” e “abaixo da linha”. Como exemplo, tem-se as incorporações e desincorporações de ativos que não tiveram a correspondente execução orçamentária e, portanto, não afetaram o cálculo do resultado primário acima da linha. Ressalta-se que os valores apresentados devem ser atualizados em decorrência de pagamentos ou ajustes realizados ao longo do exercício.

Não serão considerados neste item as aquisições financiadas de bens sem execução orçamentária, cujos valores devem ser incluídos em Investimentos, para capturar o efeito deste evento na despesa primária, para que não ocorra distorção no cálculo do resultado primário.

Observa-se que os ajustes necessários à conciliação dos resultados que não tenham sido considerados nos itens anteriores devem ser incluídos nessa linha e os esclarecimentos correspondentes a tais valores devem constar em nota explicativa.

RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVIII) = (XXXII –XXXIII –IX + XXXIV + XXXV – XXXVI + XXXVII)

IIdentifica o valor do resultado nominal apurado pelo conceito “abaixo da linha”, considerando os efeitos dos ajustes metodológicos, referentes à variação do saldo de restos a pagar processados, a receitas de alienação de investimentos permanentes,  a reconhecimento ou cancelamento de passivos na DC, variações cambiais da DC, pagamento de precatórios integrantes da DC e outros ajustes.

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI)

Identifica o valor do resultado primário apurado pelo conceito “abaixo da linha” devendo estar compatível com os valores apurados “acima da linha”. Esse resultado é obtido subtraindo a conta de juros do resultado nominal. Não é necessário inverter o sinal do resultado nominal, visto que resultados primário e nominal têm tendências semelhantes.

QUADRO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Registra os valores decorrentes de saldos de exercícios anteriores provenientes de Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS e Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais. Destina-se a possibilitar a análise do resultado apurado acima da linha, confrontando-o com a previsão orçamentária dos referidos saldos de exercícios anteriores. No caso de déficit apurado em razão da execução de despesas orçamentárias primárias do exercício com base em recursos decorrentes de “Saldos de Exercícios Anteriores”, esse valor deverá ser evidenciado em nota explicativa.

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas intraorçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será utilizado para pagamentos previdenciários futuros. No caso de superávit apurado em razão da dotação para reserva do RPPS, esse valor deverá ser evidenciado em nota explicativa.

NOTA:

Na nota devem ser explicitadas informações relevantes sobre os números apresentados no demonstrativo. Como exemplo de informações relevantes pode-se destacar a execução de despesas primárias custeadas com saldos de exercícios anteriores e com receitas de operações de crédito, visto que esses recursos não compõem a receita primária; a existência de dotação para reserva do RPPS, visto que parte das receitas de contribuição para o RPPS direcionadas para a capitalização pode aumentar a receita primária; o detalhamento dos investimentos permanentes alienados e dos passivos reconhecidos ou mesmo cancelados; desembolsos efetuados que deveriam ter sido registrados como despesas orçamentárias primárias no momento de sua realização, mas que até o momento não foram classificados como tal; além de outras identificadas pelo gestor.


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