03.06.05.03 Tabela 6.2 – Particularidades do demonstrativo elaborado pelos Estados
Para os Estados, o item Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria deverá ser detalhado em ICMS, IPVA, ITCD e Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, de competência dos Estados; e o item Transferências Correntes detalhado em Cota-Parte do FPE, Transferências da LC 87/1996, Transferências da LC 61/1989, Transferências do FUNDEB e Outras Transferências Correntes.
Deverá, ainda, ser incluída uma linha para especificar o IRRF, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta e indireta do ente.
Além disso, os estados que aderirem à renegociação de dívidas da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, devem elaborar também, no terceiro e no sexto bimestre, o Demonstrativo de Cumprimento do Limite para Despesas Primárias Correntes, conforme modelo apresentado a seguir.
O preenchimento desse quadro deverá ser feito em observância ao disposto no Decreto nº9.056, de 24 de maio de 2017 e deverá considerar os valores referentes às despesas intraorçamentárias.
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