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03.07.01.00 Introdução

Published: Tuesday, 26 December 2017 16:29 | Last Updated: Wednesday, 27 February 2019 08:47 | Hits: 883

Um dos princípios orçamentários previsto na Constituição Federal de 1988 é o princípio da anualidade, que determina a vigência do orçamento somente para o exercício ao qual se refere. Entretanto, a lei 4.320 determina que se consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.(93)

Desse modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro será considerada como Restos a Pagar. Entende-se por Restos a Pagar Processados aqueles resultantes de despesas orçamentárias liquidadas e não pagas. Já os Restos a Pagar não Processados são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão integra o RREO(94) e possibilita o acompanhamento efetivo do total inscrito, referente aos exercícios anteriores, e da execução, no exercício de referência, desses Restos a Pagar. por meio da demonstração dos valores inscritos, liquidados, pagos e cancelados, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.(95)

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