03.08.02.01 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
São consideradas como despesas com MDE, para fins de cálculo do limite constitucional com MDE, as despesas voltadas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais em todos os níveis, compreendendo as que se destinam.(102)
a) à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
b) à aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
c) ao uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
d) aos levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
e) à realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
f) à concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
g) à amortização e custeio de operações de crédito destinadas à MDE;
h) à aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
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