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03.12.03.01 Entes da Federação

Published: Wednesday, 20 December 2017 10:50 | Last Updated: Tuesday, 12 March 2019 11:29 | Hits: 795
1. União

O demonstrativo da União não apresenta o quadro das receitas, como o utilizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, visto que a metodologia para cálculo do montante mínimo de aplicação em ASPS pela União, não tem como base as receitas recebidas e sim o montante aplicado no exercício anterior. Dessa forma, no nome do demonstrativo da União – Demonstrativo das Despesas com Ações e Serviços de Saúde, não há a palavra “Receitas”.

As instruções de preenchimento do demonstrativo da União encontram-se no tópico 03.12.05.01.

2. Estados

As instruções de preenchimento do demonstrativo dos Estados encontram-se no tópico 03.12.05.02.

O Estado de Pernambuco possui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e recolhe o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Em razão disso o demonstrativo desse Estado apresentará, no quadro “RECEITA DE IMPOSTOS LIQUIDA”, linhas referentes aos valores do ISS arrecadado com os mesmos subitens dos demais impostos.

3. Municípios e DF

As instruções de preenchimento do demonstrativo dos Municípios e Distrito Federal encontram-se nos tópicos 03.12.05.03 e 03.12.05.04, repectivamente.

4. Entes da Federação Consorciados

Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos.(239)

A elaboração do Demonstrativo das Receitas e Despesas com ASPS pelos entes da Federação que participam de consórcios públicos incluirá a execução orçamentária e financeira do consórcio público relativa aos recursos entregues em virtude de contrato de rateio(240). A fim de eliminar duplicidades na elaboração do demonstrativo, não deverão ser computadas as despesas executadas pelos entes da Federação consorciados na modalidade de aplicação referente a transferências a consórcios públicos em virtude de contrato de rateio(241).

Os consórcios públicos encaminharão aos Poderes Executivos de cada ente da Federação consorciado as informações necessárias à elaboração dos seus demonstrativos até quinze dias após o encerramento do período de referência, salvo prazo diverso estabelecido por legislação específica de cada ente consorciado(242).

Destaca-se que os entes consorciados deverão efetuar na contabilidade o registro das informações do consórcio público necessárias à elaboração do referido demonstrativo(243). Para tanto, o consórcio público deverá encaminhar, para o ente consorciado, as informações sobre a execução da despesa por grupo de natureza da despesa, função e subfunção(244), bem como as informações sobre os restos a pagar e a disponibilidade de caixa vinculada às ações e serviços públicos de saúde. Essas informações deverão permitir a consolidação dos gastos executados nos consórcios públicos com os gastos executados no ente federado dentro de cada abertura existente no demonstrativo.

Caso o ente da Federação consorciado não receba tempestivamente as informações para a consolidação no demonstrativo, nenhum valor transferido pelo ente da Federação consorciado para pagamento de despesa com saúde será considerado aplicado nessa função(245). No entanto, o ente poderá retificar o demonstrativo a qualquer tempo, desde que comprovada junto ao Tribunal de Contas a efetiva aplicação no período de referência.(246)

Ressalta-se que se o ente consorciado não efetuar a publicação dos demonstrativos previstos no caput, em razão do não envio das informações pelo consórcio, serão observadas, até que a situação seja regularizada, as condições previstas no § 2º do art. 51 e § 2º do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000(247).

Com o objetivo de dar transparência ao cumprimento do artigo 11, inciso I da Portaria STN nº 274, de 13 de maio de 2016, os Poderes Executivos de cada ente consorciado deverão evidenciar, destacada e separadamente, as informações da execução da despesa com ASPS nos consórcios públicos de que participa.

Mais informações sobre a execução orçamentária dos consórcios públicos e dos entes federados participantes dos consórcios podem ser encontradas no MCASP, Procedimentos Contábeis Especiais, item Consórcios Públicos.

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