Ir direto para menu de acessibilidade.
Login
Início do conteúdo da página

04.02.03.02 Consórcios Públicos

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:19 | Last Updated: Monday, 25 February 2019 16:48 | Hits: 606

A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição(421). No entanto, caso venham a ser realizadas operações de crédito irregulares, seja por estarem em desacordo com essa regra, ou por estarem vedadas, estas deverão ser incluídas nos Demonstrativos de Dívida Consolidada Líquida e de Operações de Crédito e na consolidação das contas dos entes da Federação.(422)

O total das operações de crédito irregulares contraídas pelo consórcio público será distribuído aos entes consorciados na proporção de sua participação no patrimônio do consórcio público, devendo esse valor constar em notas explicativas.

Fim do conteúdo da página