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04.02.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:20 | Last Updated: Friday, 08 March 2019 16:07 | Hits: 550

O Ente que ultrapassar o limite máximo fixado pelo Senado Federal para a dívida consolidada líquida ficará proibido de realizar operação de crédito e deverá obter resultado primário, inclusive com limitação de empenho, enquanto perdurar o excesso.(430)

O ente da Federação que não reconduzir o montante da dívida ao limite definido pelo Senado Federal, até o prazo final estipulado para retorno, ficará proibido de receber transferências voluntárias, exceto relativas a ações de educação, saúde e assistência social.(431) Essa restrição aplica-se também na situação em que o ente não reduza o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

Durante o período de ajuste para os entes que estavam desenquadrados em 31/12/2001, o Estado, o Distrito Federal ou o Município que não cumprir as disposições anteriores ficará impedido, enquanto perdurar a irregularidade, de contratar operações de crédito, excetuadas aquelas que, na data da publicação da Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, estejam previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados.(432) No caso dos Municípios, nos contratos de refinanciamento de suas respectivas dívidas com a União, ou aquelas que, limitadas ao montante global previsto, vierem a substituí-las.(433) Após o prazo, a inobservância dos limites acima sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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