04.03.02.01 Garantia
Fianças e avais concedidos pelo ente federativo, em operações de crédito, inclusive com recursos de fundos de aval, a assunção de risco creditício em linhas de crédito, o seguro de crédito à exportação e outras garantias de natureza semelhante que representem compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual.(454)
As garantias podem ser divididas em:
- Garantias concedidas aos estados;
- Garantias concedidas aos municípios;
- Garantias concedidas às entidades controladas;
- Garantias por meio de fundos.
As garantias podem ser divididas também em:
- Garantia em operações de crédito interna: garantia relativa a obrigações contraídas no País junto a credores no país.
- Garantia em operações de crédito externa: garantia relativa a obrigações contraídas junto a organizações multilaterais de crédito, agências governamentais estrangeiras ou outros credores sediados no exterior.
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