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04.03.04.02 RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:41 | Last Updated: Tuesday, 26 February 2019 11:16 | Hits: 530

A garantia está condicionada ao oferecimento de contragarantia, à comprovação de adimplemento da entidade que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, e à prestação de contas de recursos anteriormente deles recebidos, observado o seguinte:

  1. não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
  2. a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a outro ente que atenda, além das condições citadas no parágrafo anterior, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.(463)

É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de Fundos. Esta vedação não se aplica à concessão de garantia:

  1. por empresa controlada a sua subsidiária ou controlada, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;
  2. por instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

Quando honrarem dívida de outro ente em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

O Ente da Federação, cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

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