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04.04.01.01 Conteúdo do Demonstrativo

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:42 | Last Updated: Tuesday, 26 February 2019 11:30 | Hits: 672

O Demonstrativo contém informações sobre as Operações de Crédito (detalhadas em Mobiliárias e Contratuais e Internas e Externas), percentual do total em relação à receita corrente líquida (RCL), operações vedadas, antecipação de receitas orçamentárias (ARO) e os limites máximo e de alerta estabelecidos conforme a legislação.

Para assegurar a transparência da gestão fiscal e a prevenção de riscos preconizados na LRF, são ainda evidenciadas, outras operações que não são computadas para apuração dos limites de Operações de Crédito, mas que integram a Dívida Consolidada, tais como os parcelamentos de dívidas e operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas. São abrangidas neste demonstrativo todas as operações de crédito realizadas pelos entes da Federação, independentemente de envolverem ou não o ingresso de receitas orçamentárias nos cofres públicos. Nesse sentido, não se confunde com o Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital(468), que engloba apenas as operações de crédito com o registro de receita orçamentária no exercício a que se refere à lei orçamentária.

1. Registro das operações de crédito no Demonstrativo

Em regra, as operações de crédito são avaliadas pelo seu fluxo. Para o registro de operações de crédito no demonstrativo, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) Regra Básica: no caso de operações de crédito que tenham receita orçamentária, registrar o valor pelo montante do principal realizado da operação no exercício financeiro (valor da liberação). Dessa forma, caso o contrato de operação de crédito tenha sido assinado em anos anteriores, e a execução orçamentário-financeira (fluxo financeiro) esteja ocorrendo no exercício de referência, os valores deverão constar no Demonstrativo de Operações de Crédito, pois os valores financeiros estão sendo reconhecidos como receita orçamentária no momento atual, independentemente do período de contratação formal.
b) Exceções:
b.1) operações que não demandam registro de receita orçamentária: consideradas realizadas no momento em que passa a existir a obrigação financeira delas decorrentes (valor contratualmente previsto). Como exemplos desse tipo de operação temos parcelamentos de dívidas, aquisição financiada de bens e assunção, reconhecimento e confissão de dívidas. Neste caso, todo o valor da dívida deverá ser evidenciado no período que corresponder ao registro da obrigação.

b.2) operações de crédito por antecipação de receita (ARO): registro pelo saldo devedor no exercício em que estiver sendo apurado.

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