04.04.03.02 Consórcios Públicos
A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição(491). No entanto, caso venham a ser realizadas operações de crédito irregulares, seja por estarem em desacordo com essa regra, ou por estarem vedadas, estas deverão ser incluídas nos Demonstrativos de Dívida Consolidada Líquida e de Operações de Crédito e nas contas dos entes da Federação.(492)
O total das operações de crédito irregulares contraídas pelo consórcio público será distribuído aos entes consorciados na proporção de sua participação, definida pelo contrato de rateio do exercício vigente, devendo esse valor constar em notas explicativas.
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