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04.05.03.01 Entes da Federação

Published: Wednesday, 20 December 2017 14:54 | Last Updated: Friday, 08 March 2019 15:43 | Hits: 658
1. União

A União deverá adotar o modelo proposto na Tabela 5.1, demonstrando as disponibilidades de caixa e a inscrição em Restos a Pagar dos regimes previdenciários sob sua responsabilidade, ou seja, deverá apresentar a disponibilidade de caixa do Regime Geral de Previdência Social  e do Regime Próprio de Previdência Social.

Os Poderes e órgãos da União obrigados à emissão do Relatório de Gestão Fiscal deverão adotar a metodologia constante do item ‘021301 –  Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa e da Inscrição de Restos a Pagar– RGF’, do Manual Siafi, instituído como norma referente à Contabilidade e Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial da União pela Portaria STN nº 833, de 16 de dezembro de 2011.

Ressalta-se, conforme previsto no item 04.05.01.01, que, nas publicações próprias ou para envio ao TCU, os poderes e órgãos da União poderão detalhar as vinculações apresentadas na tabela 5, mantendo as linhas definidas nessa tabela como totalizadores desses detalhamentos, de forma a manter a correspondência com a publicação realizada no Siconfi.

2. Consolidação das contas dos entes consorciados

A insuficiência de caixa do consórcio público, deverá ser considerada em rubrica específica do Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, que integra o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo de cada ente consorciado, na proporção de sua participação, definida pelo contrato de rateio do exercício vigente.(542)

Ao se verificar a ocorrência descrita acima, cada ente consorciado deverá apresentar esse valor na coluna de “Insuficiência Financeira Verificada no Consórcio Público” no respectivo demonstrativo, deduzindo a disponibilidade em cada uma das vinculações.

A coluna “Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da Inscrição de Restos a Pagar do Exercício)” poderá receber valores negativos, representando a insuficiência de caixa numa determinada vinculação, a qual deverá ser detalhada em notas explicativas. Caso a insuficiência seja compensada com recursos livres, esse fato também deverá constar em notas explicativas.

Na situação em que os entes consorciados tenham repassado menos recursos financeiros do que os respectivos valores orçamentários da despesa, conforme previsto em contrato de rateio, gerando por consequência, insuficiência de caixa no consórcio público, mesmo que parcial, aqueles que possuam recursos próprios suficientes para a cobertura do déficit gerado, poderão utilizá-los desde que a execução orçamentária do consórcio público reflita a aplicação dos recursos próprios, não podendo a despesa ser considerada no cômputo dos limites mínimos de aplicação em educação e saúde pelo ente consorciado que não repassou o recurso.

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