04.05.02.02 Obrigações Contraídas
O conceito de obrigação confunde-se com o conceito de passivo, que representa uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. (539) As obrigações de despesa contraídas, citadas no art. 42 da LRF, referem-se às obrigações presentes que, por força de lei ou de outro instrumento, devem ser extintas até o final do exercício financeiro de referência do demonstrativo. Caso as obrigações não sejam cumpridas integralmente dentro do exercício, o citado artigo dispõe que deve ser deixada suficiente disponibilidade de caixa para o pagamento no exercício seguinte.
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