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02.01.01.00 Introdução

Published: Friday, 22 February 2019 15:40 | Last Updated: Wednesday, 27 February 2019 08:37 | Hits: 1142

De acordo com o § 1o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas.

O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, as principais variáveis relacionadas devem ser analisadas, como na tabela exemplificativa:

Após ponderação das variáveis econômicas, deve ser iniciado o processo de planejamento das metas de acordo com a política fiscal do ente.

  • Estoque da Dívida: o montante da dívida que garante o equilíbrio fiscal.
  • Resultado Primário requerido: saldo das receitas e despesas primárias. Representa a economia fiscal que o governo se disporá a alcançar, o esforço do gestor com o objetivo de amortizar a dívida pública.
  • Projeção de receitas: planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado período. O item 02.01.02.03 traz orientações acerca da metodologia de projeção das Receitas Orçamentárias.
  • Projeção de despesas obrigatórias: montante que necessariamente têm prioridade em relação às demais despesas, tanto no momento de elaboração do orçamento quanto na sua execução.
  • Despesas discricionárias: montante sobre o qual o gestor tem flexibilidade de estabelecer a oportunidade de sua execução.
  • Projeção de juros: representa o componente financeiro do resultado fiscal e engloba os juros reais incidentes sobre a dívida, e a respectiva atualização monetária.
  • Resultado Nominal: é o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública acrescentando ao resultado primário a conta de juros. Representa a variação do estoque da dívida.

O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF acrescenta que o demonstrativo das metas anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal, e montante da Dívida Pública. 

Dessa forma, cada ente deverá demonstrar os parâmetros e cálculos que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com os fixados nos três anos anteriores, e evidenciando a consistência deles com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

A forma de apresentação da metodologia poderá variar de acordo com a análise feita por cada ente. Poderão ser adicionadas fórmulas de cálculos, descrição de cenários, tabelas evolutivas bem como qualquer material subsidiário.

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