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04.00.01.02 Objetivo do Relatório

O objetivo do Relatório é dar transparência à gestão fiscal do titular do Poder/órgão realizada no período, principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites.

04.00.02.01 Entes da Federação

Não há diferenciação entre os entes no tocante à necessidade de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal. As particularidades de apresentação dos demonstrativos, quando houver,...

04.00.02.02 Consórcios Públicos

Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com...

04.00.04.01 Não divulgação do RGF

A não divulgação do Relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, impede o Ente da Federação, até que a situação seja regularizada, de receber transferências...

04.00.04.02 Descumprimento dos limites da Despesa com Pessoal e da DCL

De acordo com o art. 23, caput, da LRF, se a Despesa Total com Pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos no art. 20 ao final de um quadrimestre, o excedente deverá ser...

04.00.05.00 Prazos para Publicações

O Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre(322), de acordo com os...

04.00.05.03 Poder Executivo dos Municípios com menos de 50.000 habitantes

É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, conforme o quadro a seguir.(325)

04.00.05.04 Poder Legislativo dos Municípios com menos de 50.000 habitantes

É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, conforme o quadro a seguir.(326)

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